Aprovar a Recomposição da Comissão de Acompanhamento do Tratamento Fora de Domicílio TFD - SES/RJ, integrada pelas seguintes representações:
PUBLICADA NO D.O DE 01 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.422 DE 21 DE MAIO DE 2015.
APROVAR A RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DO SUS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/SAS nº 55 de 24/02/1999, que dispõe sobre a rotina do tratamento fora de domicílio no Sistema Único de Saúde, com inclusão dos procedimentos específicos na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências;
- A Resolução SES/RJ nº 171 de 28/11/2011, que regulamenta a Portaria Ministerial e estabelece, dentre outros, as normas para inscrição dos pacientes, pagamento de ajuda de custo e comprovação das despesas;
- A Resolução SES/RJ nº 1.026 de 19/09/2014, que regulamenta a concessão do auxílio para Tratamento Fora Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no estado do Rio de Janeiro, dos pacientes que necessitam de tratamento em radioterapia, a ser realizado em Juiz de Fora/MG;
- A crescente organização das redes assistenciais no estado do Rio de Janeiro, contemplando hoje um conjunto de ações anteriormente não disponíveis;
- As situações especiais que recomendam análise técnica cuidadosa para que se resguardem os interesses e necessidades do paciente, bem como a economicidade e correto uso dos recursos públicos, e;
- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14 de maio de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a Recomposição da Comissão de Acompanhamento do Tratamento Fora de Domicílio TFD - SES/RJ, integrada pelas seguintes representações:
- SES/SAS/SAECA Coordenação de Tratamentos Fora de Domicílio,
- Fundo Estadual de Saúde,
- Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – Representantes de outras áreas técnicas poderão ser convidadas a participar da Comissão para discussão de casos específicos.
Art. 2º - Caberá a Comissão realizar o acompanhamento, controle e avaliação das ações do programa TFD - SES/RJ; a análise de situações especiais e omissas nos documentos legais citados; a proposição de normas, protocolos e recomendações que venham a aprimorar o respectivo Programa.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ nº 1426, de 15 de setembro de 2011.