CIB-RJ

Referenda a Deliberação CIB-RJ n.º 3.478, de 31 de Julho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 18 de Agosto de 2015 que pactua o Projeto Consultório na Rua, na Modalidade III, do Município de Belford Roxo.
PUBLICADA NO D.O DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 



DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.505 DE 18 DE AGOSTO DE 2015.

REFENDAR A DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 3.478, DE 31 DE JULHO DE 2015, PUBLICADA NO DOERJ DE 18 DE AGOSTO DE 2015.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Ofício n.º 995/2014/GABINETE/SEMUS/PMBR;

- A CI/SAS/SAB/181, de 28 de julho de 2015;

- As Portarias Ministeriais da Saúde n.º 122 e 123 de 25 de janeiro de 2012 que institui a implantação do consultório na rua;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de Novembro de 2014;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de Agosto de 2015.

DELIBERA:

Art.1º - Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 3.478, de 31 de Julho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 18 de Agosto de 2015 que pactua o Projeto Consultório na Rua, na Modalidade III, do Município de Belford Roxo.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ nº 3.235, de 13 de novembro de 2014 e as disposições em contrário.

 
Rio de Janeiro, 18 de Agosto de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente