CIB-RJ

Aprovar as ações estratégicas para enfretamento da Sífilis Congênita no Estado do Rio de Janeiro, como descritas no anexo I, desta deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.516 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

APROVA AS AÇÕES ESTRATÉGICAS DE ENFRETAMENTO DA SÍFILIS CONGÊNITA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MENCIONADO ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:


- Que o Estado do Rio de Janeiro apresenta altas Taxas de incidência de sífilis na gestação e sífilis congênita;

- A necessidade de aumentar a detecção precoce da sífilis na gestação;

- A disponibilidade de tecnologias amplamente disponíveis que permitem o diagnóstico e tratamento precoce da sífilis na gestação;

-A necessidade de otimizar recursos e esforços na perspectiva de enfretamento da sífilis congênita;

- A documentação CI SES/AO/SVS nº 455/2015;

- A 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 10/09/2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar as ações estratégicas para enfretamento da Sífilis Congênita no Estado do Rio de Janeiro, como descritas no anexo I, desta deliberação.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde deverão apresentar a SES, em até 90 dias, o Plano Municipal de Enfretamento da Sífilis Congênita para o período 2016-2018

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                          Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2015.

                                                       FELIPE PEIXOTO

                                                            Presidente

                                                             ANEXO I

I - Atenção Básica

1.    Desenvolver estratégias para garantir o acesso ao pré-natal precoce e à realização do diagnóstico sorológico da Sífilis, conforme Portaria Ministerial vigente, para 100% das Gestantes, com resultado disponível em até 15 dias;

2.    Garantir o acesso aos testes de HIV e Hepatite B para 100% das gestantes cadastradas nas unidades de atenção básica que realizem pré-natal;

3.    Garantir o acesso ao tratamento e seguimento de 100% das gestantes diagnosticadas com sífilis durante o pré-natal no SUS;

4.    Desenvolver estratégias para implantar a busca ativa, diagnóstico, tratamento e seguimento de 100% do(s) parceiro(s) sexuais de gestantes diagnosticadas com sífilis durante o pré-natal;

5.    Desenvolver estratégias de atendimento às populações vulneráveis prioritárias, tais como pessoas em situação de uso de drogas, profissionais do sexo e em situação de rua;

6.    Garantir encaminhamento para ambulatório especializado para acompanhamento dos casos comprovados de alergia à penicilina suspeita de sífilis terciária, gestantes HIV reagente;

7.    Disponibilizar preservativos masculinos em 100% das Unidades Básicas de Saúde (UBS);

8.    Desenvolver estratégias de busca ativa para a captação das gestantes que não iniciaram ou não completaram o esquema de tratamento preconizado de sífilis;

9.    Garantir que a penicilina seja administrada em 100% das UBS, conforme Protocolo vigente;

10. Disponibilizar e garantir os testes de Sífilis, HIV e Hepatite B na rotina das unidades de atenção básica;

11. Estabelecer estratégias para o acesso dos parceiros das gestantes às UBS para o aconselhamento e oferta de testes de Sífilis, HIV e Hepatite B;

12. Definir ações no âmbito da saúde do homem para o diagnóstico, tratamento e seguimento de parceiros;

13. Garantir o acompanhamento na Atenção Básica do recém-nato e criança com sífilis, bem como o encaminhamento referenciado para atenção especializada

II - MATERNIDADES

 

1.    Garantir a realização de testes para diagnóstico da sífilis em 100% das parturientes admitidas na maternidade, incluindo os casos de abortamento;

2.    Garantir a realização de exame VDRL em amostra de sangue periférico em 100% dos recém-natos cujas mães apresentaram tratamento inadequado ou tenham diagnóstico de sífilis;

3.    Garantir tratamento de 100% das gestante/parturiente/puérpera admitidas na maternidade com sífilis.

4.    Garantir a realização de radiografias de ossos longos e de exames laboratoriais (inclusive análise de líquor com VDRL) sempre que houver indicação clinica;

5.    Garantir a oferta de testes anti-HIV e hepatite B para gestantes e puérperas admitidas na maternidade;

6.    Garantir a disponibilidade de insumos da profilaxia da transmissão vertical do HIV em 100% das maternidades: AZT (zidovudina) injetável e xarope, nevirapina, inibidor de lactação e fórmula láctea infantil, conforme Protocolo do Ministério da Saúde;

7.    Garantir a imunização para Hepatite B para todos recém-natos em até 12 horas após o nascimento em 100% das maternidades;

8.    Estruturar fluxo para disponibilização de imunoglobulina humana anti-Hepatite B (IGHHB) para recém-natos de mães HBsAg reagente em até 72 horas após o nascimento;

9.    Garantir o encaminhamento de 100% das puérperas com sífilis e dos respectivos recém-natos diagnosticados na maternidade para ambulatório a fim de realizar acompanhamento,

10. Garantir a disponibilização de preservativos masculinos em 100% das maternidade do SUS.

III - ATENÇÃO ESPECIALIZADA

1.    Garantir o manejo de 100% das gestantes e parcerias comprovadamente alérgicas a penicilina e portadores de sífilis terciária referenciadas pela atenção básica;

2.    Definir referência para a realização de radiografia de ossos longos de recém-natos e crianças expostas à sífilis;

3.    Definir referência para coleta de líquor (LCR) para crianças expostas à sífilis e gestantes com suspeita de neurossífilis;

4.    Garantir o seguimento referenciado por um período mínimo de dois anos de recém-natos e crianças com diagnostico de sífilis congênita, sempre que necessário, nas clínicas especializadas.

IV - SISTEMA DE INFORMAÇÕES - VIGILÂNCIA

1.    Garantir a notificação de 100% dos casos de sífilis na gestação e sífilis congênita no momento do diagnóstico;

2.    Organizar o fluxo de notificação em todas as unidades de saúde localizadas no município;

3.    Realizar a revisão e análise das fichas de notificação do SINAN, no âmbito da Vigilância Epidemiológica local e/ou programas afins, para garantir a qualidade da informação;

4.    Garantir a disponibilização de informes epidemiológicos periódicos para as unidades de saúde do município;

5.    Estabelecer rotinas que permitam a análise de banco de fluxo de retorno (SINAN);

 

V - GESTÃO

1.    Disponibilizar insumos necessários para diagnóstico, tratamento e seguimento da sífilis: penicilina em suas formulações específicas e insumos de laboratoriais para testagem da sífilis;

2.    Articular as áreas técnicas afins para garantir a efetiva implantação do Plano de Enfrentamento da Sífilis Congênita;

3.    Realizar o monitoramento do Plano de Enfrentamento da Sífilis Congênita;

4.    Implantar atividades de educação permanente para o controle da sífilis;

5.    Articular com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) as ações de divulgação e monitoramento dos Planos de Enfrentamento da Sífilis Congênita Municipais e Estadual.