Referendar a Deliberação SES-RJ/COSEMS-RJ n.º 13, de 22 de Dezembro de 2015, que pactua o Plano Estadual de Contingência, para a colaboração mútua entre o Estado, municípios e o Departamento de gestão hospitalar dos hospitais federais no Rio de Janeiro, com atuação integrada e utilização compartilhada de serviços, medicamentos, insumos e recursos humanos, no período compreendido entre 18 de dezembro de 2015 e 7 de janeiro de 2016, com vistas à garantia do atendimento de saúde à população.
PUBLICADA NO D.O DE 08 DE MARÇO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.664 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
REFERENDA A DELIBERAÇÃO SES-RJ/COSEMS-RJ N.º 13, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE 04 DE JANEIRO DE 2016.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 28 de Janeiro de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º - Referendar a Deliberação SES-RJ/COSEMS-RJ n.º 13, de 22 de Dezembro de 2015, que pactua o Plano Estadual de Contingência, para a colaboração mútua entre o Estado, municípios e o Departamento de gestão hospitalar dos hospitais federais no Rio de Janeiro, com atuação integrada e utilização compartilhada de serviços, medicamentos, insumos e recursos humanos, no período compreendido entre 18 de dezembro de 2015 e 7 de janeiro de 2016, com vistas à garantia do atendimento de saúde à população.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.