CIB-RJ

Referendar a Deliberação SES-RJ/COSEMS-RJ n.º 13, de 22 de Dezembro de 2015, que pactua o Plano Estadual de Contingência, para a colaboração mútua entre o Estado, municípios e o Departamento de gestão hospitalar dos hospitais federais no Rio de Janeiro, com atuação integrada e utilização compartilhada de serviços, medicamentos, insumos e recursos humanos, no período compreendido entre 18 de dezembro de 2015 e 7 de janeiro de 2016, com vistas à garantia do atendimento de saúde à população.

PUBLICADA NO D.O DE  08 DE MARÇO DE 2016

 

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.664 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.

REFERENDA A DELIBERAÇÃO SES-RJ/COSEMS-RJ N.º 13, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE 04 DE JANEIRO DE 2016.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 28 de Janeiro de 2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar a Deliberação SES-RJ/COSEMS-RJ n.º 13, de 22 de Dezembro de 2015, que pactua o Plano Estadual de Contingência, para a colaboração mútua entre o Estado, municípios e o Departamento de gestão hospitalar dos hospitais federais no Rio de Janeiro, com atuação integrada e utilização compartilhada de serviços, medicamentos, insumos e recursos humanos, no período compreendido entre 18 de dezembro de 2015 e 7 de janeiro de 2016, com vistas à garantia do atendimento de saúde à população.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 02 de Fevereiro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente