CIB-RJ

Pactua a utilização do recurso financeiro, da região Centro Sul, proveniente do saldo remanescente da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, alocado no município de Paraíba do Sul, para a realização de inscrição, hospedagem e passagem aérea dos técnicos da região no XXXII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2016

 

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.743                                  DE 12 DE MAIO DE 2016.

PACTUA A UTILIZAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO, DA REGIÃO CENTRO SUL, PROVENIENTE DO SALDO REMANESCENTE DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA A PARTICIPAÇÃO DE TÉCNICOS DA REGIÃO, NO XXXII CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria Ministerial nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A importância da participação dos técnicos da Câmara Técnica, do Grupo de Trabalho de Planejamento e da Secretaria Executiva da CIR Centro Sul no XXXII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

- A Plenária da 2ª Reunião Ordinária da CIR CS realizada no dia o1 de abril de 2016, no município de Sapucaia/RJ;

- A Deliberação CIR CS nº 07, de 01 de abril de 2016, que pactua a participação dos técnicos da CIR Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro no XXXII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.

- A CI/SES/SEDS/75/2016;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 12 de Maio de 2016.

DELIBERA:

Art.1º Pactua a utilização do recurso financeiro, da região Centro Sul, proveniente do saldo remanescente da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, alocado no município de Paraíba do Sul, para a realização de inscrição, hospedagem e passagem aérea dos técnicos da região no XXXII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

Art.2º Os técnicos da região que participarão do XXXII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde serão os da Câmara Técnica, do Grupo de Trabalho de Planejamento e da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Regional Centro Sul;

Art. 3º O documento de que trata esta Deliberação encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2168-anexo-minuta-programacao-xxxii-congresso/file.html

 

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                         Rio de Janeiro, 12 de Maio de 2016.

                               LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR

                                                                   Presidente