CIB-RJ

Pactuar a criação de unidades de vigilância sentinela de arboviroses, da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.782                                   DE 09 DE JUNHO DE 2016.

 

PACTUA A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE VIGILÂNCIA SENTINELA DE ARBOVIROSES.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- A publicação da Portaria n.º 204, de 17 de Fevereiro de 2016, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;

- Resolução SMS Nº 2760 de 22 de Outubro de 2015 que estabelece no âmbito do município do Rio de Janeiro, a notificação compulsória para doença causada pelo Zika vírus, desde que preenchido critério específico para suspeita de caso;

- A necessidade de estruturar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-RJ) a Vigilância de Arboviroses, como interesse municipal;

- A realização de grandes eventos como os Jogos Olímpicos, no Rio de Janeiro, que trará grande movimentação de pessoas à cidade e pode representar um aumento na demanda às unidades de urgência/emergência, bem como às de atenção primária em todos os territórios;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de junho de 2016.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a criação de unidades de vigilância sentinela de arboviroses, da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro, conforme descrito abaixo.

AP 1.0 - CMS Antonio Braga Lopes e CER Centro
AP 2.1 - CMS João de Barros Barreto e Hospital Rocha Maia
AP 2.2 - CMS Heitor Beltrão
AP 3.1 - CF Zilda Arns e UPA Manguinhos
AP 3.2 - CMS Milton Fontes Magarão e UPA Engenho de Dentro
AP 3.3 - HM Francisco da Silva Telles, UPA Rocha Miranda e CF Souza Marques
AP 4.0 - CF Otto Alves de Carvalho, UPA Cidade de Deus e CER Barra
AP 5.1 - CMS Faim Pedro e Hospital Albert Schweitzer
AP 5.2 - CMS Alvimar de Carvalho e Hospital Rocha Faria
AP 5.3 - CMS Emydio Cabral e CER Santa Cruz

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                                   Rio de Janeiro, 09 de junho de 2016.   

                                 LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

                                                    Presidente