Ratificar as ordens de início de serviços para construções de Unidades Básicas de Saúde, do Programa de Requalificação de Unidade Básica de Saúde, para fins de liberação de segunda parcela de incentivo referente às propostas n.ºs 12246631000114010, 12246631000114006, 12246631000114008 e 12246631000114015, do Município de Tanguá, em consonância com a Portaria GM/MS n.º 340 de 04 de março de 2013.
PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JUNHO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.783 DE 09 DE JUNHO DE 2016.
RATIFICA AS ORDENS DE INÍCIO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÕES DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A CI/AS/SAB/89/2016
- A 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de junho de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º - Ratificar as ordens de início de serviços para construções de Unidades Básicas de Saúde, do Programa de Requalificação de Unidade Básica de Saúde, para fins de liberação de segunda parcela de incentivo referente às propostas n.ºs 12246631000114010, 12246631000114006, 12246631000114008 e 12246631000114015, do Município de Tanguá, em consonância com a Portaria GM/MS n.º 340 de 04 de março de 2013.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2016.
LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente