CIB-RJ

Instituir o Grupo Técnico de Vigilância em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, com o objetivo de:

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE JULHO DE 2016

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.800 DE 14 DE JULHO DE 2016.

INSTITUI O GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 1378, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

- Que compete ao Estado coordenar as ações de Vigilância em Saúde com ênfase naquelas que exigem simultaneidade estadual, regional e municipal;

- A CI/VS/SVEA/140/2016;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de Julho de 2016.

DELIBERA:

Art. 1º – Instituir o Grupo Técnico de Vigilância em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, com o objetivo de:

I - Manter espaço para discussão permanente dos problemas recorrentes inerentes à Vigilância em Saúde nos municípios, para os quais requer busca de soluções para dirimir tais problemas;

II – Articular a Secretaria de Estado de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS-RJ, para definição de encaminhamentos.

Art. 2º - O referido Grupo Técnico será constituído por:

a)    Representante da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;

b)    Representantes da área técnica, em função com a pauta estabelecida;

c)    Representante da Superintendência de Vigilância Sanitária;

d)    Representante regional indicado pelos GTs de Vigilância Regionais;

e)    Representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS-RJ;

f)     Representante da Assessoria de Regionalização da SES-RJ.

§ 1º - O grupo será coordenado pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária.

§ 2º - Deverão ser indicados para cada representação titulares e suplentes à Subsecretaria de Vigilância em Saúde que procederá às convocações e atas das atividades exercidas.

§ 3º - As reuniões obedecerão a periodicidade mínima de 30 dias, de acordo com a urgência das pautas sugeridas pelo grupo.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de Julho de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente