Ratificar a proposta de pactuação de implantação de Equipe de Desinstitucionalização no município de Barra Mansa, na Região do Médio Paraíba de acordo com a Deliberação CIR-MP n.º 007, de 30 de março de 2016, em consonância com a Portaria n.º 2.840, de 29 de dezembro de 2014 que “ Cria o Programa de Desinstitucionalização integrante do componente Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e institui o respectivo financeiro de custeio mensal”.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.846 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
PACTUA A PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPE DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- A documentação anexada ao OFÍCIO GS N.º 86/2016/SMSAU/BM;
- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 15 de setembro de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º - Ratificar a proposta de pactuação de implantação de Equipe de Desinstitucionalização no município de Barra Mansa, na Região do Médio Paraíba de acordo com a Deliberação CIR-MP n.º 007, de 30 de março de 2016, em consonância com a Portaria n.º 2.840, de 29 de dezembro de 2014 que “ Cria o Programa de Desinstitucionalização integrante do componente Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e institui o respectivo financeiro de custeio mensal”.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.