CIB-RJ

Ratificar a proposta de pactuação de implantação de Equipe de Desinstitucionalização no município de Barra Mansa, na Região do Médio Paraíba de acordo com a Deliberação CIR-MP n.º 007, de 30 de março de 2016, em consonância com a Portaria n.º 2.840, de 29 de dezembro de 2014 que “ Cria o Programa de Desinstitucionalização integrante do componente Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e institui o respectivo financeiro de custeio mensal”.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.846 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

 

PACTUA A PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPE DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- A documentação anexada ao OFÍCIO GS N.º 86/2016/SMSAU/BM;

- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 15 de setembro de 2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a proposta de pactuação de implantação de Equipe de Desinstitucionalização no município de Barra Mansa, na Região do Médio Paraíba de acordo com a Deliberação CIR-MP n.º 007, de 30 de março de 2016, em consonância com a Portaria n.º 2.840, de 29 de dezembro de 2014 que “ Cria o Programa de Desinstitucionalização integrante do componente Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e institui o respectivo financeiro de custeio mensal”.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de Setembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente