CIB-RJ

Pactua o Plano de Aplicação, da Região do Médio Paraíba referente ao recurso financeiro proveniente da reprogramação estadual do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação da Gestão do SUS/ Educação em Saúde.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.891 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

PACTUA O PLANO DE APLICAÇÃO DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO ORIUNDO DA REPROGRAMAÇÃO ESTADUAL DO BLOCO DE GESTÃO DO SUS

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- A portaria n° 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- A Deliberação CIB-RJ nº 3584, de 12 de novembro de 2015, que pactua a reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente à educação profissional de nível técnico/médio, sob gestão da ETIS, para ações de educação em saúde;

- A Deliberação CIB-RJ nº 3.657, de 28 de janeiro de 2016,
que referenda a pactuação do plano de aplicação de recursos oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente à educação profissional de nível técnico/médio, para ações de educação em saúde;

- A Deliberação CIB-RJ nº 3.780, de 09 de junho de 2016, que pactua o município de Piraí como executor do recurso financeiro, destinado à região do Médio Paraíba, conforme o plano de aplicação dos recursos provenientes da reprogramação estadual do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação da Gestão do SUS.

- A Deliberação CIR-MP nº 033, de 28 de setembro de 2016, que pactua o plano de aplicação da região do Médio Paraíba referente ao recurso financeiro oriundo da reprogramação estadual do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação da Gestão do SUS;

- A documentação anexada a CI/SUBG/SED/138/2016;

- A 10ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06/10/2016.

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactua o Plano de Aplicação, da Região do Médio Paraíba referente ao recurso financeiro proveniente da reprogramação estadual do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação da Gestão do SUS/ Educação em Saúde.

Art.2º - O valor a ser executado no Plano é de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), conforme Deliberação CIB-RJ nº 3.657, de 28 de janeiro de 2016, e as ações serão executadas a partir do ano de 2017.

Art. 3º - A Pactuação de que trata o art. 1º desta deliberação, será de acordo com o quadro apresentado abaixo:

EIXO

AÇÃO

PROJETO

CUSTO

Temas da Atenção Básica

Atualização nas Especificidades Regionais de Saúde na Atenção Básica

Curso: Ampliando as fronteiras da AB na Região do MP

R$ 66.000,00

Estruturando a Educação Permanente nos Municípios

Fórum Itinerante para o fortalecimento da EP nos município do MP

Fórum Itinerante sobre EP - Pólos:

Pólo 1: Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real

Pólo 2: Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Pinheiral

Pólo 3: Piraí, Rio Claro, Valença, Rio das Flores.

R$ 22.000,00

Gestão de Redes de Atenção à Saúde

Atualização nas Especificidades Regionais de Saúde com ênfase nos Sistemas de Informação

Curso de qualificação em Gestão de Redes de Atenção à Saúde

R$ 66.000,00

Vigilância em Saúde

Atualização nas Especificidades Regionais de Vigilância em Saúde

Curso de Vigilância em Saúde: Aspectos Técnicos, Teóricos e Práticos.

R$ 66.000,00

CUSTO TOTAL

R$ 220.000,00

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 01 de Novembro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente da CIB/RJ