Pactua o Plano de Aplicação, da Região do Médio Paraíba referente ao recurso financeiro proveniente da reprogramação estadual do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação da Gestão do SUS/ Educação em Saúde.
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.891 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016.
PACTUA O PLANO DE APLICAÇÃO DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO ORIUNDO DA REPROGRAMAÇÃO ESTADUAL DO BLOCO DE GESTÃO DO SUS
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A portaria n° 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- A Deliberação CIB-RJ nº 3584, de 12 de novembro de 2015, que pactua a reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente à educação profissional de nível técnico/médio, sob gestão da ETIS, para ações de educação em saúde;
- A Deliberação CIB-RJ nº 3.657, de 28 de janeiro de 2016,
que referenda a pactuação do plano de aplicação de recursos oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente à educação profissional de nível técnico/médio, para ações de educação em saúde;
- A Deliberação CIB-RJ nº 3.780, de 09 de junho de 2016, que pactua o município de Piraí como executor do recurso financeiro, destinado à região do Médio Paraíba, conforme o plano de aplicação dos recursos provenientes da reprogramação estadual do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação da Gestão do SUS.
- A Deliberação CIR-MP nº 033, de 28 de setembro de 2016, que pactua o plano de aplicação da região do Médio Paraíba referente ao recurso financeiro oriundo da reprogramação estadual do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação da Gestão do SUS;
- A documentação anexada a CI/SUBG/SED/138/2016;
- A 10ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06/10/2016.
DELIBERA:
Art.1º - Pactua o Plano de Aplicação, da Região do Médio Paraíba referente ao recurso financeiro proveniente da reprogramação estadual do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação da Gestão do SUS/ Educação em Saúde.
Art.2º - O valor a ser executado no Plano é de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), conforme Deliberação CIB-RJ nº 3.657, de 28 de janeiro de 2016, e as ações serão executadas a partir do ano de 2017.
Art. 3º - A Pactuação de que trata o art. 1º desta deliberação, será de acordo com o quadro apresentado abaixo:
EIXO |
AÇÃO |
PROJETO |
CUSTO |
Temas da Atenção Básica |
Atualização nas Especificidades Regionais de Saúde na Atenção Básica |
Curso: Ampliando as fronteiras da AB na Região do MP |
R$ 66.000,00 |
Estruturando a Educação Permanente nos Municípios |
Fórum Itinerante para o fortalecimento da EP nos município do MP |
Fórum Itinerante sobre EP - Pólos: Pólo 1: Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real Pólo 2: Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Pinheiral Pólo 3: Piraí, Rio Claro, Valença, Rio das Flores. |
R$ 22.000,00 |
Gestão de Redes de Atenção à Saúde |
Atualização nas Especificidades Regionais de Saúde com ênfase nos Sistemas de Informação |
Curso de qualificação em Gestão de Redes de Atenção à Saúde |
R$ 66.000,00 |
Vigilância em Saúde |
Atualização nas Especificidades Regionais de Vigilância em Saúde |
Curso de Vigilância em Saúde: Aspectos Técnicos, Teóricos e Práticos. |
R$ 66.000,00 |
CUSTO TOTAL |
R$ 220.000,00 |
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.