CIB-RJ

Pactuar o município de Piraí como sede para a gestão dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde repassados para as Unidades Básicas e Unidades Avançadas dos municípios de barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Volta Redonda e da Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192 do município de Volta Redonda.

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE AGOSTO DE 2019

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO PRESIDENTE

 

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.626 DE 17 DE JULHO DE 2017

PACTUAR O MUNICÍPIO DE PIRAÍ COMO SEDE PARA A GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE REPASSADOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS, UNIDADES AVANÇADAS E CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIAS DO SAMU 192, DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- A necessidade de maior agilidade para a execução dos recursos repassados aos municípios com vistas à manutenção das bases descentralizadas e da Central de Regulação Médica de Urgência e para a operacionalização do SAMU;

- a Deliberação CIR-Médio Paraíba n° 017 de 27/06/2017 que pactua o município sede para gestão dos recursos financeiros das Unidades Básicas, Unidades Avançadas e a Central de Regulação Médica de Urgências do SAMU 192 na região do Médio Paraíba;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada no dia 6/7/2017.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o município de Piraí como sede para a gestão dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde repassados para as Unidades Básicas e Unidades Avançadas dos municípios de barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Volta Redonda e da Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192 do município de Volta Redonda.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2017
Luiz Antônio de Souza Teixeira Júnior
Presidente