Pactuar as ações a seguir para serem realizadas pelo Grupo Técnico Bipartite de Regulação, sendo elas:
PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.655 DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
PACTUA A INCLUSÃO DE AÇÕES PARA SEREM REALIZADAS PELO GRUPO TÉCNICO BIPARTITE DE REGULAÇÃO – GT DE REGULAÇÃO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A Ata da 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ de 06 de Abril de 2017, que cita o agendamento da primeira reunião do GT de Regulação;
- O constante desenvolvimento do processo de regulatório;
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar as ações a seguir para serem realizadas pelo Grupo Técnico Bipartite de Regulação, sendo elas:
- Inclusão da SAECA como membro permanente do GT de Regulação.
- Inclusão da regulação das cirurgias eletivas, como ponto de pauta no GT até dezembro de 2017.
- Reavaliação da Rede de Terapia Renal Substitutiva – TRS e do processo de regulação.
- Introdução do processo de regulação pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro, para a marcação de consultas ambulatoriais dos não munícipes, realizada por meio do SISREG.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.