CIB-RJ

Pactuar as ações a seguir para serem realizadas pelo Grupo Técnico Bipartite de Regulação, sendo elas:

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.655 DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

 

PACTUA A INCLUSÃO DE AÇÕES PARA SEREM REALIZADAS PELO GRUPO TÉCNICO BIPARTITE DE REGULAÇÃO – GT DE REGULAÇÃO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Ata da 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ de 06 de Abril de 2017, que cita o agendamento da primeira reunião do GT de Regulação;

- O constante desenvolvimento do processo de regulatório;

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar as ações a seguir para serem realizadas pelo Grupo Técnico Bipartite de Regulação, sendo elas:

- Inclusão da SAECA como membro permanente do GT de Regulação.

            - Inclusão da regulação das cirurgias eletivas, como ponto de pauta no GT até dezembro de 2017.

            - Reavaliação da Rede de Terapia Renal Substitutiva – TRS e do processo de regulação.

            - Introdução do processo de regulação pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro, para a marcação de consultas ambulatoriais dos não munícipes, realizada por meio do SISREG.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente