Pactuar a habilitação e qualificação da Unidade Ângela Brito (CNES 9208968), como UPA Ampliada 24h, do Município de Silva Jardim, de acordo com a Portaria MS/GM n° 10 de 03 de janeiro de 2017.
PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.638 DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
PACTUAR A ADEQUAÇÃO EM UPA AMPLIADA, CONFORME PORTARIA N° 10/2017 GM/MS, DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO HOSPITALAR ÂNGELA BRITO, CNES 9208968, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- o ofício n° 216 GAB/SEMSA/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Silva Jardim de 29/05/2017 referente à solicitação de habilitação e qualificação da Unidade Ângela Brito (CNES 9208968) como UPA Ampliada 24h, de acordo com a Portaria MS/GM n° 10 de 03 de janeiro de 2017;
- a Deliberação CIR-Metropolitana II n° 015 de 06/07/2017 que pactua o termo de compromisso de funcionamento da Unidade UPA 24h Ângela Brito, (CNES 9208968), do município de Silva Jardim;
- a Portaria MS/GM n° 10 de 03 de janeiro de 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito o Sistema Único de Saúde;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de Agosto de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a habilitação e qualificação da Unidade Ângela Brito (CNES 9208968), como UPA Ampliada 24h, do Município de Silva Jardim, de acordo com a Portaria MS/GM n° 10 de 03 de janeiro de 2017.
Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.