CIB-RJ

Pactuar a solicitação da retirada da média da produção das cirurgias eletivas de 2015, para fins de linha de base para ampliação do acesso às cirurgias eletivas no ano de 2017, contida no parágrafo único, artigo 9º, da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, em decorrência do estado de calamidade em que se encontra o estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.658 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

 

PACTUA DOCUMENTO DA CIB PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM SOLICITAÇÃO DA RETIRADA DO VALOR DA MÉDIA DA PRODUÇÃO DAS CIRURGIAS ELETIVAS DE 2015 PARA FINS DE LINHA DE BASE, PARA AMPLIAÇÃO DO ACESSO ÀS CIRURGIAS ELETIVAS NO ANO DE 2017, EM DECORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE EM QUE SE ENCONTRA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO:

- a Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- o Decreto Estadual nº 25.521, de 23 de dezembro de 2015, que decreta estado de emergência no Sistema Estadual de Saúde e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 45.692, de 17 de junho de 2016, que decreta estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

- a Lei Estadual nº 7.483, de 08 de novembro de 2016, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira, declarado pelo Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016, e dá outras providências;

- a aprovação pela Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro do projeto do Poder Executivo, prorrogando o estado de calamidade pública financeira do estado, até 2018;

- a grave crise econômica iniciada em 2015 e seu impacto nos serviços públicos de saúde;

- a significativa redução na produção e rendimento dos serviços de saúde nos anos de 2016 e 2017, em decorrência do estado de calamidade do estado do Rio de Janeiro;

- o encerramento de serviços de cirurgia realizados em hospitais federais, cuja produção também é contabilizada para fins de definição de meta de procedimentos de cirurgias eletivas, conforme Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017; e

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de Agosto de 2017.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar a solicitação da retirada da média da produção das cirurgias eletivas de 2015, para fins de linha de base para ampliação do acesso às cirurgias eletivas no ano de 2017, contida no parágrafo único, artigo 9º, da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, em decorrência do estado de calamidade em que se encontra o estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – a solicitação a que refere o artigo primeiro é imprescindível, diante do atual cenário assistencial, para a garantia da real ampliação da oferta cirúrgica eletiva que vem sendo realizados nos últimos dois anos.  

Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente