CIB-RJ

Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar nº 350001427282/01-700 e nº 360001366692/01-700, destinadas a incremento do custeio MAC, para o município de Mangaratiba/RJ.

PUBLICADA NO DO DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

 

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.693 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

 

PACTUA AS PROPOSTAS DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 36000.1427552/01-700, DESTINADA A INCREMENTO DE TETO MAC PARA O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA/RJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Ofício/SMS nº 215/2017;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05 de outubro de 2017.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar nº 350001427282/01-700 e nº 360001366692/01-700, destinadas a incremento do custeio MAC, para o município de Mangaratiba/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de Outubro de 2017.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente