Pactuar os municípios polo para o Curso de Aperfeiçoamento em Educação Popular em Saúde, EdPopSUS 2, no total de 700 vagas, distribuídas em 20 turmas, com 35 educandos, de acordo com o descrito: Baía da Ilha Grande (Angra dos Reis), Baixada Litorânea (Armação de Búzios, Araruama e São Pedro da Aldeia), Centro Sul (Paracambi), Médio Paraíba (Piraí, Porto Real e Volta Redonda), Metropolitana I (Belford Roxo, Duque de Caxias, Magé e Nova Iguaçu ), Metropolitana II (Rio Bonito, São Gonçalo e Niterói), Norte (Quissamã), Noroeste (Itaocara e Itaperuna) e Serrana (Petrópolis e Nova Friburgo).
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.694 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
PACTUA OS MUNICÍPIOS SEDE PARA REALIZAÇÃO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE – EDPOPSUS 2.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a institucionalização da Política Nacional de Educação Popular em Saúde, através da Portaria n.º 2.761, de 19 de novembro de 2013;
- a importância da Educação Popular em Saúde, e da continuação das atividades da primeira edição do EdPopSUS, conforme Deliberação CIB n.º 2.509 de 16 de Outubro de 2013;
- a organização do EdpopSUS2 realizada pelo Ministério da Saúde, através do Departamento de Apoio à Gestão Participativa da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa/MS, em parceria com a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio e a Articulação Nacional de Educação Popular em Saúde (ANEPS-RJ), responsáveis pelos critérios e aplicação do processo educativo;
- A documentação anexada a CI/SG/ATGEP/19/2017;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05 de outubro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar os municípios polo para o Curso de Aperfeiçoamento em Educação Popular em Saúde, EdPopSUS 2, no total de 700 vagas, distribuídas em 20 turmas, com 35 educandos, de acordo com o descrito: Baía da Ilha Grande (Angra dos Reis), Baixada Litorânea (Armação de Búzios, Araruama e São Pedro da Aldeia), Centro Sul (Paracambi), Médio Paraíba (Piraí, Porto Real e Volta Redonda), Metropolitana I (Belford Roxo, Duque de Caxias, Magé e Nova Iguaçu ), Metropolitana II (Rio Bonito, São Gonçalo e Niterói), Norte (Quissamã), Noroeste (Itaocara e Itaperuna) e Serrana (Petrópolis e Nova Friburgo).
Parágrafo Único – Os municípios foram escolhidos de acordo com o critério estabelecido pelo Ministério da Saúde/Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio e ANEPS, buscando atender todas as regiões do Estado, principalmente aquelas não atendidas na primeira etapa, e considerando a disponibilidade e o interesse demonstrado pelos municípios em questão. Serão reservadas 70% de vagas para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Vigilância em Saúde e 30% para os movimentos sociais, outros profissionais da atenção básica e lideranças comunitárias.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.