Cabe às Secretarias municipais de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, com apoio técnico dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST regionais, e com base na matriz em anexo, elaborar o Cenário de risco municipal para Saúde do Trabalhador, tendo como finalidade o planejamento, execução e avaliação das intervenções sobre os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde do trabalhador, de forma a eliminá-los e controlá-los.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.695 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Pactua a elaboração de Cenário de Risco Municipal para Saúde do Trabalhador, tendo como finalidade o planejamento, execução e avaliação das intervenções sobre os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde do trabalhador, de forma a priorizar ações para seu enfrentamento.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a instrução normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS (Portaria GM/MS nº 3120/98) que define as ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) como uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde do trabalhador;
- o disposto na Política Nacional de Saúde do Trabalhador (Portaria GM/MS nº 1823/2012), que estabelece como competência da Secretaria de Estado de Saúde apoiar tecnicamente e atuar de forma integrada com as Secretarias Municipais de Saúde na implementação das ações de saúde do trabalhador;
- que as práticas e processos de trabalho voltados à Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) constituem componente do Sistema Nacional de Vigilância me Saúde, como definido na Portaria GM/MS nº 1378, de 9 de julho de 2013;
- a necessidade de adoção de metodologias capazes de avançar na análise tradicional de morbimortalidade, incluindo, entre outras, a análise de território/cenário e da antecipação de riscos, objetivando a construção de matrizes para monitoramento epidemiológico;
- o Ofício Circular SES/OA/SVS nº 93, de 18 de setembro de 2017, que encaminha “Recomendações para desenvolvimento das ações de Saúde do Trabalhador nos municípios do Estado do Rio de Janeiro”;
- a documentação anexada a CI/SES/VC/SVEA/102/2017;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05 de outubro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Cabe às Secretarias municipais de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, com apoio técnico dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST regionais, e com base na matriz em anexo, elaborar o Cenário de risco municipal para Saúde do Trabalhador, tendo como finalidade o planejamento, execução e avaliação das intervenções sobre os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde do trabalhador, de forma a eliminá-los e controlá-los.
Art. 2º - O prazo para apresentação do Cenário de risco para Saúde do Trabalhador, elaborado com base nas recomendações apresentadas no Ofício Circular SES/OA/SVS nº 93, será de seis meses.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.