CIB-RJ

Cabe às Secretarias municipais de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, com apoio técnico dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST regionais, e com base na matriz em anexo, elaborar o Cenário de risco municipal para Saúde do Trabalhador, tendo como finalidade o planejamento, execução e avaliação das intervenções sobre os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde do trabalhador, de forma a eliminá-los e controlá-los.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.695 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Pactua a elaboração de Cenário de Risco Municipal para Saúde do Trabalhador, tendo como finalidade o planejamento, execução e avaliação das intervenções sobre os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde do trabalhador, de forma a priorizar ações para seu enfrentamento.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a instrução normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS (Portaria GM/MS nº 3120/98) que define as ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) como uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde do trabalhador;

- o disposto na Política Nacional de Saúde do Trabalhador (Portaria GM/MS nº 1823/2012), que estabelece como competência da Secretaria de Estado de Saúde apoiar tecnicamente e atuar de forma integrada com as Secretarias Municipais de Saúde na implementação das ações de saúde do trabalhador;

- que as práticas e processos de trabalho voltados à Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) constituem componente do Sistema Nacional de Vigilância me Saúde, como definido na Portaria GM/MS nº 1378, de 9 de julho de 2013;

- a necessidade de adoção de metodologias capazes de avançar na análise tradicional de morbimortalidade, incluindo, entre outras, a análise de território/cenário e da antecipação de riscos, objetivando a construção de matrizes para monitoramento epidemiológico;

- o Ofício Circular SES/OA/SVS nº 93, de 18 de setembro de 2017, que encaminha “Recomendações para desenvolvimento das ações de Saúde do Trabalhador nos municípios do Estado do Rio de Janeiro”;

- a documentação anexada a CI/SES/VC/SVEA/102/2017;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05 de outubro de 2017.

DELIBERA:

Art. 1º - Cabe às Secretarias municipais de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, com apoio técnico dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST regionais, e com base na matriz em anexo, elaborar o Cenário de risco municipal para Saúde do Trabalhador, tendo como finalidade o planejamento, execução e avaliação das intervenções sobre os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde do trabalhador, de forma a eliminá-los e controlá-los.

Art. 2º - O prazo para apresentação do Cenário de risco para Saúde do Trabalhador, elaborado com base nas recomendações apresentadas no Ofício Circular SES/OA/SVS nº 93, será de seis meses.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de Outubro de 2017.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente