Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar n.º 911171/17-001, nº 11171.0920001/17-008, nº 11171.0920001/17-016, nº 11171.0920001/17-010, nº 11171.0920001/17-018, nº 11171.0920001/17-011, nº 11171.0920001/17-017, nº 11171.0920001/17-015 e nº 11171.0920001/17-013, destinadas a reforma de unidade de atenção especializada em saúde e aquisição de equipamento e material permanente, para o município de Rio Claro.
PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.734 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
PACTUA AS PROPOSTAS DE EMENDA PARLAMENTAR N.º 911171/17-001, nº 11171.0920001/17-008, nº 11171.0920001/17-016, nº 11171.0920001/17-010, nº 11171.0920001/17-018, nº 11171.0920001/17-011, nº 11171.0920001/17-017, nº 11171.0920001/17-015 e nº 11171.0920001/17-013, DESTINADAS A REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA O MUNICÍPIO DE RIO CLARO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de novembro de 2017; e
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar n.º 911171/17-001, nº 11171.0920001/17-008, nº 11171.0920001/17-016, nº 11171.0920001/17-010, nº 11171.0920001/17-018, nº 11171.0920001/17-011, nº 11171.0920001/17-017, nº 11171.0920001/17-015 e nº 11171.0920001/17-013, destinadas a reforma de unidade de atenção especializada em saúde e aquisição de equipamento e material permanente, para o município de Rio Claro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.