CIB-RJ

Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar n.º 23970001, nº 13340014, nº 37990003, nº 30580008, nº 30780008, nº 14730004, nº 14730004 e nº 24970021, destinadas à incremento MAC e estruturação de unidades de atenção especializada em saúde, para o município de Barra Mansa.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.735 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

PACTUA AS PROPOSTAS DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 23970001, nº 13340014, nº 37990003, nº 30580008, nº 30780008, nº 14730004, nº 14730004 e nº 24970021, DESTINADAS À INCREMENTO MAC E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Ofício GS n.º 169/2017 – SMSAU/BM;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de novembro de 2017; e

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar n.º 23970001, nº 13340014, nº 37990003, nº 30580008, nº 30780008, nº 14730004, nº 14730004 e nº 24970021, destinadas à incremento MAC e estruturação de unidades de atenção especializada em saúde, para o município de Barra Mansa.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente