CIB-RJ

Pactuar a proposta de Emenda Parlamentar n.º nº 3600013828.42.01-700 e nº 3600013825.22.01-700 e 3600014305.12.01/700, destinada à incremento de custeio de média e alta complexidade (MAC), para o município de Barra do Piraí.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.739 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

PACTUA AS PROPOSTAS DE EMENDA PARLAMENTAR N.º 3600013828.42.01-700; 3600013825.22.01-700 E 3600014305.12.01/700, DESTINADAS À INCREMENTO DE CUSTEIO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) PARA O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Ofício n.º 204/2017/SMS;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de novembro de 2017; e

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta de Emenda Parlamentar n.º nº 3600013828.42.01-700 e nº 3600013825.22.01-700 e 3600014305.12.01/700, destinada à incremento de custeio de média e alta complexidade (MAC), para o município de Barra do Piraí.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente