CIB-RJ

Pactuar a proposta de distribuição de cotas, por prestadores habilitados no estado do Rio de Janeiro, de exames de histocompatibilidade para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), com 5.000 exames para o HEMORIO, 3.500 exames para o INCA, e 5.500 exames para o Centro de Produção HLA/UERJ, somando 14.000 exames por ano.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

 

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.771 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

PACTUA A DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE COTAS DO EXAME DE HISTOCOMPATIBILIDADE PARA CADASTRO DE NOVOS DOADORES NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE MÉDULA ÓSSEA (REDOME), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Portaria Ministerial nº 2132 de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores de medula;

- A Portaria Ministerial nº 342, de 10 de março de 2014, que regulamenta os critérios de distribuição e controle das cotas para o cadastro de novos doadores no registro Brasileiro de Doadores Voluntário de Medula Óssea (REDOME);

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de novembro de 2017; e

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta de distribuição de cotas, por prestadores habilitados no estado do Rio de Janeiro, de exames de histocompatibilidade para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), com 5.000 exames para o HEMORIO, 3.500 exames para o INCA, e 5.500 exames para o Centro de Produção HLA/UERJ, somando 14.000 exames por ano.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente