CIB-RJ

Pactua a alteração da composição do Comitê Gestor Estadual do Telessaúde criada através da Deliberação CIB-RJ n° 2.007/2012, de forma que se adeque ao artigo 9° da Portaria n° 2546, de 27 de outubro de 2011.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.772 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

PACTUA A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR ESTADUAL DO TELESSAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Deliberação CIB-RJ n° 2.007, de 18 de outubro de 2012, que pactua a composição do Comitê Estadual de Telessaúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- A Portaria n° 2546, de 27 de outubro de 2011 que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes);

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de novembro de 2017; e

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a alteração da composição do Comitê Gestor Estadual do Telessaúde criada através da Deliberação CIB-RJ n° 2.007/2012, de forma que se adeque ao artigo 9° da Portaria n° 2546, de 27 de outubro de 2011.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente