CIB-RJ

Pactuar os novos valores dos municípios da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, relativos aos recursos da estratégia para ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, definidos pela Portaria GM/MS nº 1.297/2017 e distribuídos conforme a Deliberação CIB/RJ nº 4.622/2017.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.785 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

PACTUA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS DA PORTARIA GM/MS Nº 1.294/2017, QUE DEFINE, PARA O EXERCÍCIOS DE 2017, A ESTRATÉGIA PARA AMPLIAÇÃO DO ACESSO AOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO:

-A Portaria GM/MS nº 1.294/2017, em seu artigo 8º, § 3º, onde “ a qualquer tempo, durante a vigência desta Portaria, a CIB poderá repactuar os limites financeiros programados para os gestores ou remanejá-los, vidando ao melhor cumprimento da estratégia”;

-A pactuação da CIR da Região Serrana, que redefine os valores dos municípios executores da Região Serrana, referentes à Portaria GM/MS nº 1.294/2017, no município do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada a CI SAS/SAECA nº 485/2017 ;

 - A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09/11/2017.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar os novos valores dos municípios da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, relativos aos recursos da estratégia para ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, definidos pela Portaria GM/MS nº 1.297/2017 e distribuídos conforme a Deliberação CIB/RJ nº 4.622/2017.

Parágrafo único – a distribuição encontra-se relacionada, por município executor da região metropolitana I, conforme anexo desta deliberação.

 

Art. 2º -.Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de Dezembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente


 

 

ANEXO


MUNICÍPIO

Valores

Cachoeira de Macacu

R$ 165.089,16

Cantagalo

R$ 19.727,00

Carmo

R$ 10.403,25

Guapimirim

R$ 57.105,00

Nova Friburgo

R$ 204.249,46

Petrópolis

R$ 505.474,31

Teresópolis

R$ 174.587,00

Total

R$ 1.136.635,18