Pactua as habilitações e qualificações, como UPA ampliada do SPA Centro Policlínica (SCNES nº 30033035), Centro de Saúde da Jacuecanga ( SCNES nº 2281082), Centro de Saúde do Frade ( SCNES bº 2280825), Centro de Saúde do Perequê ( SCNES nº 2281120), e Serviço e Pronto Atendimento do Abraão ( SCNES nº 2281147), do município de Angra dos Reis/RJ, de acordo com a Portaria MS/GM nº 10 de 03 de janeiro de 2017.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 4.799 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
PACTUAR AS HABILITAÇÕES E QUALIFICAÇÕES COMO UPA AMPLIADA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ, QUE MENCIONAM ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIR/BIG nº 25, de 29 de agosto de 2017, que pactua a aprovação do termo de compromisso de funcionamento de UPA 24 h no município de Angra dos Reis;
- a Portaria MS/GM nº10 de 03 de janeiro de 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- A documentação anexada a CI SES/AR/SECBIG nº 35/2017;
- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07/12/2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua as habilitações e qualificações, como UPA ampliada do SPA Centro Policlínica (SCNES nº 30033035), Centro de Saúde da Jacuecanga ( SCNES nº 2281082), Centro de Saúde do Frade ( SCNES bº 2280825), Centro de Saúde do Perequê ( SCNES nº 2281120), e Serviço e Pronto Atendimento do Abraão ( SCNES nº 2281147), do município de Angra dos Reis/RJ, de acordo com a Portaria MS/GM nº 10 de 03 de janeiro de 2017.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.