CIB-RJ

Pactua as habilitações  e qualificações, como UPA ampliada do SPA Centro Policlínica (SCNES nº 30033035), Centro de Saúde da Jacuecanga ( SCNES nº 2281082), Centro de Saúde do Frade ( SCNES bº 2280825), Centro de Saúde do Perequê ( SCNES nº 2281120), e Serviço e Pronto Atendimento do Abraão ( SCNES nº 2281147), do município de Angra dos Reis/RJ, de acordo com a Portaria MS/GM nº 10 de 03 de janeiro de 2017.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

                                                         ATO DO PRESIDENTE

 

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 4.799 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

PACTUAR AS HABILITAÇÕES E QUALIFICAÇÕES COMO UPA AMPLIADA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ, QUE MENCIONAM ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Deliberação CIR/BIG nº 25, de 29 de agosto de 2017, que pactua a aprovação do termo de compromisso de funcionamento de UPA 24 h no município de Angra dos Reis;

- a Portaria MS/GM nº10 de 03 de janeiro de 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- A documentação anexada a CI SES/AR/SECBIG nº 35/2017;

    - A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07/12/2017.

DELIBERA:

Art. 1º -  Pactua as habilitações  e qualificações, como UPA ampliada do SPA Centro Policlínica (SCNES nº 30033035), Centro de Saúde da Jacuecanga ( SCNES nº 2281082), Centro de Saúde do Frade ( SCNES bº 2280825), Centro de Saúde do Perequê ( SCNES nº 2281120), e Serviço e Pronto Atendimento do Abraão ( SCNES nº 2281147), do município de Angra dos Reis/RJ, de acordo com a Portaria MS/GM nº 10 de 03 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07  de  Dezembro de 2017.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente