CIB-RJ

Pactua a ampliação de leitos de cuidados prolongados – componente hospitalar da RUE e a utilização destes leitos para região do Médio Paraíba e para outras regiões do Estado do Rio de Janeiro;

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 4.800 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

PACTUAR O PROJETO VARGEM ALEGRE DO HOSPITAL DA CRUZ VERMELHA, PARA LEITOS DE CUIDADOS PROLONGADOS, NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA, DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a CI AR/SECMP nº 029/2017 de 27/09/2017 que encaminha o Projeto e a deliberação CIR/MP nº 30 que pactua o Projeto Vargem Alegre do Hospital da Cruz Vermelha/ Barra do Piraí, que amplia os leitos de Cuidados Prolongados na RUE do Médio Paraíba;

- a Deliberação CIR/MP nº 30 de 26/9/2017, que pactua o projeto Vargem Alegre do Hospital da Cruz Vermelha – Barra do Piraí, que amplia os leitos de cuidados prolongados – componente hospitalar RUE e a utilização destes leitos por outras regiões do Estado do Rio de Janeiro, na região do Médio Paraíba;

- a Portaria GM/MS nº 1.600 de 07/07/2011, que reforma a Política Nacional de Atenção ás Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;

- a Portaria GM/MS nº 2.809 de 07/12/2012, que estabelece a organização dos Cuidades Prolongados para retaguarda à Rede de Urgência e Emergência (RUE) e as demais redes temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

 - A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07/12/2017.

DELIBERA:

Art. 1º -   Pactua a ampliação de leitos de cuidados prolongados – componente hospitalar da RUE e a utilização destes leitos para região do Médio Paraíba e para outras regiões do Estado do Rio de Janeiro;

Art. 2º - A utilização dos leitos por outras regiões, assim como o fluxo e regulação dos pacientes destas regiões deverão ser pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Regionais e posteriormente em Comissão Intergestora Bipartite/RJ.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07  de  Dezembro de 2017.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente