Pactua a ampliação de leitos de cuidados prolongados – componente hospitalar da RUE e a utilização destes leitos para região do Médio Paraíba e para outras regiões do Estado do Rio de Janeiro;
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 4.800 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
PACTUAR O PROJETO VARGEM ALEGRE DO HOSPITAL DA CRUZ VERMELHA, PARA LEITOS DE CUIDADOS PROLONGADOS, NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA, DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a CI AR/SECMP nº 029/2017 de 27/09/2017 que encaminha o Projeto e a deliberação CIR/MP nº 30 que pactua o Projeto Vargem Alegre do Hospital da Cruz Vermelha/ Barra do Piraí, que amplia os leitos de Cuidados Prolongados na RUE do Médio Paraíba;
- a Deliberação CIR/MP nº 30 de 26/9/2017, que pactua o projeto Vargem Alegre do Hospital da Cruz Vermelha – Barra do Piraí, que amplia os leitos de cuidados prolongados – componente hospitalar RUE e a utilização destes leitos por outras regiões do Estado do Rio de Janeiro, na região do Médio Paraíba;
- a Portaria GM/MS nº 1.600 de 07/07/2011, que reforma a Política Nacional de Atenção ás Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.809 de 07/12/2012, que estabelece a organização dos Cuidades Prolongados para retaguarda à Rede de Urgência e Emergência (RUE) e as demais redes temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07/12/2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a ampliação de leitos de cuidados prolongados – componente hospitalar da RUE e a utilização destes leitos para região do Médio Paraíba e para outras regiões do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 2º - A utilização dos leitos por outras regiões, assim como o fluxo e regulação dos pacientes destas regiões deverão ser pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Regionais e posteriormente em Comissão Intergestora Bipartite/RJ.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.