CIB-RJ

Os medicamentos relacionados no Quadro 1, destinados ao tratamento do Glaucoma, passam a ser fornecidos no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

                                              ATO DO PRESIDENTE

 

                  *DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 4.801 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

DISPÕE SOBRE O FLUXO DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DO GLAUCOMA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POR MEIO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA .

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a Portaria GM/MS nº 957, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- a Portaria GM/MS Nº 1554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

- a Portaria SAS nº 1279, de 19 de novembro de 2013, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma;

-  a Portaria GM nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07/12/2017.

DELIBERA:

Art.1º: Os medicamentos relacionados no Quadro 1, destinados ao tratamento do Glaucoma, passam a ser fornecidos no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado do Rio de Janeiro.

Quadro 1: Relação dos colírios e medicamento indicados para tratamento do glaucoma  que foram transferidos para o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Procedimento

Medicamento

Grupo no CEAF

Responsabilidade de cada ente federado

06.04.66.003-0

Acetazolamida 250 mg (por comprimido)

2

Aquisição e Financiamento pela Secretaria Estatual de Saúde

06.04.67.001-0

Brimonidina 2,0mg/mL solução oftálmica (por frasco de 5mL)

2

06.04.66.001-4

Brinzolamida 10mg/mL suspensão oftálmica (por frasco de 5mL)

2

06.04.66.002-2

Dorzolamida 20mg/mL solução oftálmica

2

06.04.73.001-2

Pilocarpina 20mg/mL solução oftálmica  (por frasco de 10 mL)

2

06.04.74.001-8

Timolol 5,0 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 5 mL);

2

06.04.65.001-9

Bimatoprosta 0,3 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 3 mL);

1B

Aquisição pelas Secretarias de Estado da Saúde e financiamento pelo Ministério da Saúde

06.04.65.002-7

Latanoprosta 0,05 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 2,5 mL);

1B

06.04.65.003-5

Travoprosta 0,04 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 2,5 mL).

1B

§ 1° As dispensações desses medicamentos serão realizadas de acordo com os critérios e regras estabelecidas na Portaria 1554, de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (Portaria SAS nº 1279/2013), e suas futuras atualizações.

§ 2° Após aprovação dos cadastros, os pacientes irão receber seus medicamentos nas Farmácias Estaduais de Dispensação de Medicamentos Especializados (RioFarmes), e nos Polos Municipais de Dispensação de Medicamentos Especializados.

Art. 2° Para o cadastro, dispensação e gestão de estoque desses medicamentos, as Riofarmes e Polos Municipais de Dispensação de Medicamentos Especializados deverão obrigatoriamente utilizar os sistemas informatizados designados pela Secretaria Estadual de Saúde.  

Art. 3° O fornecimento dos medicamentos para tratamento do glaucoma pelo CEAF/RJ iniciará assim que forem concluídos os processos de aquisição que tramitam na SES/RJ.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Deliberação CIB/RJ n.º 1.481, de 08 de Dezembro de 2011.

 

Rio de Janeiro, 07 de Dezembro de 2017.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente


 

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 21 de dezembro de 2017.