CIB-RJ

Referendar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS-RJ nº 56, de 24 de janeiro de 2018, que pactua a extensão da distribuição dos repelentes adquiridos pela União e distribuído pela SES/RJ aos municípios para atendimento do seguinte público:

PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MARÇO DE 2018

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.926 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.

REFERENDA A DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 56, DE 24 DE JANEIRO DE 2018, QUE PACTUA A EXTENSÃO DE USO DOS REPELENTES ADQUIRIDOS PELA UNIÃO E DISTRIBUÍDOS PELA SES AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto n° 8.716, de 20 de abril de 2016, que institui o programa de prevenção e proteção individual de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti;

- a Lei n° 13.310, de 07 de julho de 2016, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para aquisição de insumos estratégicos para prevenção e proteção individual de gestantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

- a Nota Técnica n° 13/2017/CGAFME/DAF/SCTIE-MS, que trata sobre a distribuição de repelentes para prevenção e proteção individual contra o Aedes aegypti das mulheres gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família;

- a Nota Técnica Conjunta nº 02/2017  SAB/SAS - SAFIE/SG - SVE/SVS, que trata sobre a distribuição de repelentes para prevenção e proteção individual contrao Aedes aegypti das mulheres gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família;

- Que no verão ocorre intensificação da transmissão das arboviroses (dengue, chikungunya,  zika e febre amarela) na região sudeste, por ser um período mais favorável à proliferação de mosquitos;

- o baixo consumo pelos municípios dos repelentes adquiridos pela União, em virtude da dificuldade de identificação das gestantes cadastradas no Programa Bolsa Família em tempo oportuno, apesar dos esforços por parte das diferentes áreas técnicas estaduais e municipais para tal, gerando riscos de perda do produto por expiração do prazo de validade;

- que, em função do risco de má-formação fetal, a situação de vulnerabilidade das gestantes à exposição às arboviroses não se restringe àquelas cadastradas no Programa Bolsa Família;

- que, embora já solicitado em várias ocasiões pela SES, ainda não houve uma posição formal do Ministério da Saúde em relação à autorização para ampliação de uso desses repelentes;

- a recente confirmação de casos de febre amarela no estado do RJ, e a vulnerabilidade frente à doença da população não vacinada e residente em áreas de risco de contaminação;

- A documentação anexada a CI/AS/SAFIE/20.002/2018;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de fevereiro de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS-RJ nº 56, de 24 de janeiro de 2018, que pactua a extensão da distribuição dos repelentes adquiridos pela União e distribuído pela SES/RJ aos municípios para atendimento do seguinte público:

- Todas as gestantes acompanhadas nas Unidades Básicas de Saúde; 

- População residente em áreas de risco de transmissão da febre amarela (moradores de regiões silvestres, rurais, de mata e ribeirinhas) e com contraindicação à vacinação (tais como imunodepressão, transitória ou permanente, provocada por doenças como neoplasias, Aids e infecção pelo HIV com comprometimento da imunidade, ou pelo tratamento  com drogas imunossupressoras, radioterapia etc; e alergia à ovo de galinha e seus derivados).

Art. 2º – A distribuição de repelentes em questão tem caráter excepcional, uma vez que a União realizou compra única do produto, sem previsão de aquisição de forma contínua.

Art. 3º – A Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro elaborará nova Nota Técnica Conjunta com orientações aos municípios para solicitação dos repelentes e respectiva prestação de contas.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 2018.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente