Pactua o interesse dos gestores da região da Baixada Litorânea em utilizar o recurso de rendimento da Política da Nacional de Educação Permanente em Saúde, da Portaria GM/MS nº 2.200/2011, depositado no Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras, para a participação de 11 (onze) técnicos da região, no XXXIV Congresso do CONASEMS-2018, a ser realizado no mês de agosto, no município de João Pessoa-PB.
PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MARÇO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.927 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
PACTUA O INTERESSE DOS GESTORES DA REGIÃO DA BAIXADA LITORÂNEA EM UTILIZAR O RECURSO DE RENDIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, DA PORTARIA GM/MS Nº 2.200/2011, DEPOSITADO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS, PARA A PARTICIPAÇÃO DE 11 (ONZE) TÉCNICOS DA REGIÃO, NO XXXIV CONGRESSO DO CONASEMS-2018.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS de nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Deliberação CIB/RJ Nº 0792, de 03 de dezembro de 2009, que aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2009/2010;
- A Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Deliberação CIR/BL Nº 12, de 28 de abril de 2016, que pactua a prestação de contas dos recursos financeiros da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde depositados no Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras;
-A Deliberação CIB/RJ Nº 4.590, de 12 de junho de 2017, que pactua o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2016/2017;
- A documentação anexada a CISES/SG/AR/SCBL Nº 56, de 11 de dezembro de 2017;
- A Deliberação CIR/BL Nº 33, de 14 de dezembro de 2017, que aprova o interesse dos gestores da Baixada Litorânea em utilizar o recurso de rendimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, da Portaria GM/MS Nº 2.200/11, para a participação de técnicos da região, no XXXIV Congresso CONASEMS/2018;
- A documentação anexada a CI/SUBG/SED/11/2018;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de fevereiro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua o interesse dos gestores da região da Baixada Litorânea em utilizar o recurso de rendimento da Política da Nacional de Educação Permanente em Saúde, da Portaria GM/MS nº 2.200/2011, depositado no Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras, para a participação de 11 (onze) técnicos da região, no XXXIV Congresso do CONASEMS-2018, a ser realizado no mês de agosto, no município de João Pessoa-PB.
Art. 2° - Ficam definidas 11 (onze) vagas, sendo 01 (uma) vaga para cada município, 01 (uma) vaga para a Secretaria Executiva da CIR/BL e 01 (uma) para a Secretaria Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Litorânea.
Art. 3° - A disponibilização das vagas está condicionada à apresentação de trabalhos pelos municípios.
Art. 4° - O custeio para participação dos técnicos envolve: a inscrição no congresso, passagens aéreas, traslados entre aeroporto/hotel /local do evento e alimentação (jantar), sendo de responsabilidade dos técnicos a apresentação dos comprovantes das despesas realizadas.
Art. 5° - Os técnicos deverão apresentar as informações do evento aos gestores.
Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.