Pactuar a inclusão de 64 (sessenta e quatro) leitos novos de terapia intensiva habilitados no Hospital Estadual Alberto Torres (CNES 2298031) no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência Metropolitana.
PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MARÇO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.935 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
PACTUA A INCLUSÃO DE LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA HABILITADOS NO HOSPITAL ALBERTO TORRES, NO PLANO REGIONAL DE REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM n.º 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
- A Portaria MS/GM n.º 3.036, de 27 de dezembro de 2016, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- A Portaria GM/MS n.º 3.969, de 28 de Dezembro de 2017, que habilita 64 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI Adulto – Tipo II, do Hospital Estadual Alberto Torres – São Gonçalo/RJ, localizado no Estado do Rio de Janeiro e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de fevereiro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a inclusão de 64 (sessenta e quatro) leitos novos de terapia intensiva habilitados no Hospital Estadual Alberto Torres (CNES 2298031) no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência Metropolitana.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.