CIB-RJ

Pactuar a inclusão de 64 (sessenta e quatro) leitos novos de terapia intensiva habilitados no Hospital Estadual Alberto Torres (CNES 2298031) no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência Metropolitana.

PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MARÇO DE 2018

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.935 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.

PACTUA A INCLUSÃO DE LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA HABILITADOS NO HOSPITAL ALBERTO TORRES, NO PLANO REGIONAL DE REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM n.º 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- A Portaria MS/GM n.º 3.036, de 27 de dezembro de 2016, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

- A Portaria GM/MS n.º 3.969, de 28 de Dezembro de 2017, que habilita 64 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI Adulto – Tipo II, do Hospital Estadual Alberto Torres – São Gonçalo/RJ, localizado no Estado do Rio de Janeiro e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de fevereiro de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a inclusão de 64 (sessenta e quatro) leitos novos de terapia intensiva habilitados no Hospital Estadual Alberto Torres (CNES 2298031) no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência Metropolitana.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 2018.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente