CIB-RJ

Pactua ad referendum a transferência dos recursos financeiros aos municípios da região Metropolitana, Centro Sul, Baia da Ilha Grande e do Médio Paraíba para enfrentamento da febre amarela, conforme TABELA no ANEXO I.

PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MARÇO DE 2018

 

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.939 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 57, DE 24 DE JANEIRO DE 2018, QUE PACTUAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A MUNICÍPIOS DAS REGIÕES METROPOLITANA, CENTRO SUL, BAIA DA ILHA GRANDE E MÉDIO PARAIBA, CONFORME ANEXO I, PARA ENFRENTAMENTO DA FEBRE AMARELA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- que, a partir de 03/07/2017, o Estado do Rio de Janeiro passou a ser considerado pelo Ministério da Saúde como Área Com Recomendação de Vacinação (ACRV), com o desafio de vacinar 95% da população-alvo;

- que a Campanha Estadual de Vacinação contra a Febre Amarela teve início no dia 04/07/2017;

- que, de julho de 2017 a 23/01/2018, em todo o Brasil, o Ministério da Saúde já contabilizou 130 casos confirmados, 168 casos suspeitos e 53 mortes por causa desta doença,

- que, segundo especialistas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, não está descartada a possibilidade de o país enfrentar um surto nas proporções registradas em 2017 resultante do avanço para áreas sem recomendação de vacinação, com grande número de pessoas suscetíveis e se alastrou para áreas de risco com baixa cobertura vacinal; 

- a elevada mortalidade por febre amarela observada no Brasil, assim como a necessidade de garantir o diagnóstico precoce e adequado seguimento clínico de todos os pacientes com sinais e sintomas da doença;

- a necessidade de alavancar as coberturas vacinais no Estado do Rio de Janeiro, principalmente nos municípios com menor cobertura, valendo-se da estratégia de ampliar a oferta de pontos de vacinação, particularmente nos municípios com elevada demanda e baixa cobertura;

- que será realizado no dia 27 de Janeiro de 2018, em todo o Estado do Rio de Janeiro, o dia “D” de vacinação contra a Febre Amarela;

 - que a ação tem como objetivo ampliar a cobertura da proteção contra a Febre Amarela, assim como alertar a população sobre a necessidade de vacinação;

- como estratégia complementar no âmbito da campanha de vacinação contra Febre Amarela no Estado do Rio de Janeiro, faz-se necessário a - a necessidade de busca ativa de pessoas não vacinadas em locais de alto risco de transmissão;

- a população-alvo dos municípios das Regiões Metropolitana, Centro Sul, Baia da Ilha Grande e Médio Paraíba e a necessidade de ampliação da cobertura nestas localidades;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de fevereiro de 2018.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua ad referendum a transferência dos recursos financeiros aos municípios da região Metropolitana, Centro Sul, Baia da Ilha Grande e do Médio Paraíba para enfrentamento da febre amarela, conforme TABELA no ANEXO I.

Art. 2º - Os recursos citados no Art. 1º poderão ser utilizados para custeio de aluguel de veículos, pagamento de pessoal, pagamento de horas extras, aquisição de caixas térmicas e de insumos pertinentes, alimentação para os integrantes da Campanha.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 2018.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente
 

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