CIB-RJ

Pactuar o termo de compromisso de funcionamento da Unidade de Atendimento Médico Emergencial (AME) – CNES 7289286, como Unidade de Pronto Atendimento Ampliada 24h, do município de Itaboraí.

PUBLICADA NO D.O DE 05 DE JULHO DE 2018

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO PRESIDENTE

 

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.295 DE 10 DE MAIO DE 2018.

PACTUA O TERMO DE COMPROMISSO DE FUNCIONAMENTO MÉDICO EMERGENCIAL (CNES 7289286) COMO UPA AMPLIADA 24H, NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E A INCLUSÃO NO PLANO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- O Ofício GAB SMS n.º 079/2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí de 09 de fevereiro de 2018, referente à solicitação de pactuação do termo de compromisso de funcionamento como UPA Ampliada 24h da Unidade de Atendimento Médico Emergência (AME), assim como sua inclusão no Plano Regional de Urgência e Emergência;

- A Deliberação CIR-Metropolitana II n.º 011/2018 de 27 de fevereiro de 2018 que pactua a Unidade de Atendimento Médico Emergencial (AME) – CNES 7289286, como UPA Ampliada 24h, no município de Itaboraí e sua inclusão no Plano Regional de Urgência e Emergência;

- A Portaria de Consolidação MS/GM n.º 3 de 28/09/2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e Portaria de Consolidação MS/GM n.º 6, título VIII, Capítulo II que define o financiamento a Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 10 de maio de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o termo de compromisso de funcionamento da Unidade de Atendimento Médico Emergencial (AME) – CNES 7289286, como Unidade de Pronto Atendimento Ampliada 24h, do município de Itaboraí.

Art. 2º - Pactuar a inclusão da Unidade de Atendimento Médico Emergencial (AME) – CNES 7289286, como Unidade de Pronto Atendimento Ampliada 24h, no Plano Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências Metropolitana II.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de Maio de 2018.
 
 
 
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente