CIB-RJ

Pactuar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro - 2018 que pode ser conferido no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2257-plano-estadual-de-educacao-permanente-em-saude-do-estado-do-rio-de-janeiro-2018/file.html

PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE JULHO DE 2018

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO PRESIDENTE

 

                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.297 DE 10 DE MAIO DE 2018.

PACTUA O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2018.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS n.º 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria GM/MS n.º 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria n.º 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências;

- A Portaria GM/MS n.º 4.033, de 17 de dezembro de 2010 que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências;

- O Decreto GM/MS n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência da saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- A Portaria GM/MS n.º 2.200, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria GM/MS n.º 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento, de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS n.º 204, de 29 de janeiro de 2007, saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014, nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.584, de 12 de novembro de 2015, que pactua a reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente à educação profissional de nível técnico/médio, sob gestão da ETIS, para ações de educação em saúde;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.657, de 28 de janeiro de 2016, que referenda a pactuação do plano de aplicação de recursos oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente à educação profissional de nível técnico/médio, para ações de educação em saúde;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 4.417, de 24 de abril de 2017, que pactuar 2 (duas) alterações do Plano de Aplicação de recursos financeiros oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, depositados no Fundo Estadual de Saúde, destinados à ações de Educação em Saúde;

- A Lei n.º 7.844 de 10 de janeiro de 2018, publicada no DOE de 11 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;

- O Decreto n.º 46.230, de 31 de janeiro de 2018, publicada no DOE de 1º de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 10 de maio de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro - 2018 que pode ser conferido no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2257-plano-estadual-de-educacao-permanente-em-saude-do-estado-do-rio-de-janeiro-2018/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de Maio de 2018.
 
  
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente