Pactuar a proposta da construção da Oficina Ortopédica Fixa, vinculada ao CER tipo IV do Município de Duque de Caxias
PUBLICADA NO D.O NO DIA 8 DE JANEIRO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.634 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
PACTUAR A PROPOSTA DE CONSTRUÇÃO DA OFICINA ORTOPÉDICA FIXA, VINCULADA AO CER IV DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS nº 381 de 6 de fevereiro de 2017 que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma e a Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017 que descreve as normas de financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de Saúde e consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- A solicitação do município de Duque de Caxias por meio do Ofício nº 1142 GAB/SMS para pactuação ad referendum a cerca da proposta de construção da oficina ortopédica fixa vinculada ao CER Tipo IV, a fim de atender diligência do MS com prazo até 31 de dezembro de 2018;
- A resolução CIT 10, cuja contrapartida municipal é de R$ 333.000,00 em complementação ao valor da proposta do Ministério da Saúde para construção da referida oficina no montante de R$ 748.000,00
- A Oficina Ortopédica será de abrangência regional, contemplando os municípios da Baixada Fluminense (Belford Roxo; Duque de Caxias; Itaguaí; Japeri; Magé; Mesquita; Nilópolis; Nova Iguaçu; Queimados; São João de Meriti e Seropédica).
- A Deliberação CIR Metropolitana I nº 41 de 28 de novembro de 2018;
- a pactuação ocorrida na 12ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB-RJ), realizada no dia 06 de dezembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta da construção da Oficina Ortopédica Fixa, vinculada ao CER tipo IV do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2018.
SÉRGIO D’ABREU GAMA
PRESIDENTE