CIB-RJ

Aprovar o acréscimo no Teto Financeiro mensal do município de Valença, conforme descrito no Anexo I a partir da competência março de 2012, para ações de oftalmologia, correspondendo a 100% da Programação Físico e Financeira MAC prevista no processo de credenciamento do respectivo prestador.

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.584 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

APROVA A RECOMPOSIÇÃO DE TETO FINANCEIRO PARA OFTALMOLOGIA CONFORME CITADO ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 - A Portaria MS/GM n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1250, de 17/03/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.580, de 09/02/2012 que aprovou o credenciamento do Hospital Gustavo Monteiro Junior no Município de Valença como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – média complexidade, e;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de fevereiro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o acréscimo no Teto Financeiro mensal do município de Valença, conforme descrito no Anexo I a partir da competência março de 2012, para ações de oftalmologia, correspondendo a 100% da Programação Físico e Financeira MAC prevista no processo de credenciamento do respectivo prestador.

Art. 2º - Aprovar, na forma do Anexo II, a totalidade das ações de oftalmologia que serão acrescidas com a aplicação desses recursos, que passam a ser disponibilizadas através do Sistema Estadual de Regulação.

Art. 3º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO