Aprovar a aquisição de material permanente para os Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde/SVS/SES, com o saldo dos recursos repassados do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde aos municípios sede dos NDVS.
REPUBLICADA NO D.O. DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.*
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.598 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.
APROVA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA OS NÚCLEOS DESCENTRALIZADOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/SVS/SES (NDVS), COM O SALDO DOS RECURSOS REPASSADOS DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE AOS MUNICÍPIOS SEDE DOS NDVS.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- as Deliberações CIB nº 721, de 03 de setembro de 2009, nº 755, de 13 de Novembro de 2009 e a de nº 833, de 25 de janeiro de 2010, que aprovam a alocação de recursos para os Municípios sede dos Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde,
- a Deliberação CIB-RJ nº 961 de 22 de Junho de 2010 que aprova os critérios de avaliação e as planilhas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para alocação de recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e os relativos ao Fator de Ajuste para o atendimento às especificidades regionais e / ou municipais,
- as Deliberações das Comissões Intergestores Regional das Regiões Serrana, Norte, Centro Sul, Baixada Litorânea e Médio Paraíba, que aprovam o Plano de Aplicação para compra de Material Permanente com o saldo dos recursos repassados para os Municípios Sede dos NDVS, e
- a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 09/02/2012,
DELIBERA:
Art. 1º Aprovar a aquisição de material permanente para os Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde/SVS/SES, com o saldo dos recursos repassados do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde aos municípios sede dos NDVS.
Art. 2º A Coordenação do NDVS deverá apresentar a Comissão Intergestores Regional um plano de aplicação para utilização dos referidos recursos.
Art. 3º O Município sede dos NDVS, após aprovação do plano de aplicação pela CIR, deverá viabilizar a aquisição dos itens constantes do referido plano.
Parágrafo Único Os materiais permanentes adquiridos com os referidos recursos, deverão ser entregues mediante instrumento legal, passando o bem a fazer parte do patrimônio do NDVS.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O de 27 de fevereiro de 2011.