CIB-RJ

Aprovar a liberação do recurso financeiro referente à segunda parcela (65%) para as Unidades Básicas de Saúde, do Município de Barra Mansa, relativa às propostas de nº 28695.658000/1090-18, 28695.658000/1090-19, 28695.658000/1090-20, 28695.658000/1090-03, 28695.658000/1090-12, 28695.658000/1090-02, 28695.658000/1100-01 e 28695.658000/1090-10. 

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.600 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

HABILITA O RECEBIMENTO DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

- A Portaria n.º 3.854/GM/MS, de 08 de dezembro de 2010 que altera a redação do art. 7º da Portaria n.º 2.226/GM/MS de 18/09/2009;

- A Portaria n.º 3.290/GM/MS, de 23/12/2009 que habilita os municípios do Estado do Rio de Janeiro a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e;

- A 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 09/02/2012,

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a liberação do recurso financeiro referente à segunda parcela (65%) para as Unidades Básicas de Saúde, do Município de Barra Mansa, relativa às propostas de nº 28695.658000/1090-18, 28695.658000/1090-19, 28695.658000/1090-20, 28695.658000/1090-03, 28695.658000/1090-12, 28695.658000/1090-02, 28695.658000/1100-01 e 28695.658000/1090-10.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente