CIB-RJ

Aprovar a liberação do recurso financeiro referente à segunda parcela (65%) para Unidade Básica de Saúde, do Município de Queimados, relativa à propostas de nº 39485.412000/1090-04. 

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.601 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

HABILITA O RECEBIMENTO DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

- A Portaria n.º 3.854/GM/MS, de 08 de dezembro de 2010 que altera a redação do art. 7º da Portaria n.º 2.226/GM/MS de 18/09/2009;

- A Portaria n.º 3.290/GM/MS, de 23/12/2009 que habilita os municípios do Estado do Rio de Janeiro a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e;

- A 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 09/02/2012,

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a liberação do recurso financeiro referente à segunda parcela (65%) para Unidade Básica de Saúde, do Município de Queimados, relativa à propostas de nº 39485.412000/1090-04.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente