CIB-RJ

Pactuar o Plano de Trabalho para Execução das Ações de Vigilância Sanitária em função de Eventos em Massa, apresentado pela equipe técnica da Subsecretaria de Vigilância em Saúde.

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.648                           DE 08 DE MARÇO DE 2012.

PACTUA PLANO DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES LABORATORIAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM FUNÇÃO DE EVENTOS EM MASSA COM RECURSOS DESTINADOS PELA PORTARIA Nº 2982/11.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 2.982/2011 que versa sobre regulamentação do incentivo financeiro destinado a laboratórios de Saúde Públicas Estaduais e Municipais e do Distrito Federal, para a execução das ações laboratoriais de vigilância sanitária em função de eventos de massa.

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de março de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar o Plano de Trabalho para Execução das Ações de Vigilância Sanitária em função de Eventos em Massa, apresentado pela equipe técnica da Subsecretaria de Vigilância em Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente