Pactuar o acréscimo nos Tetos Financeiros mensais dos municípios citados no Anexo I a partir da competência abril de 2012, para ações de oftalmologia, atingindo-se assim 100% da Programação Física e Financeira prevista nos Processos de credenciamento dos respectivos prestadores.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.624 DE 08 DE MARÇO DE 2012.
PACTUA A RECOMPOSIÇÃO DOS TETOS FINANCEIROS DOS MUNICÍPIOS CITADOS PARA AÇÕES DE OFTALMOLOGIA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ Nº 1250 de 17/03/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A demanda reprimida que foi identificada através do Sistema Estadual de Regulação – SER/Oftalmologia, para alguns Polos da Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- Que os serviços credenciados foram contemplados com 50% dos valores estabelecidos na Programação Física/Financeira para cada um deles, definindo-se que os aumentos se dariam em função da produção apresentada e da demanda esperada, e;
- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de março de 2012.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o acréscimo nos Tetos Financeiros mensais dos municípios citados no Anexo I a partir da competência abril de 2012, para ações de oftalmologia, atingindo-se assim 100% da Programação Física e Financeira prevista nos Processos de credenciamento dos respectivos prestadores.
Art. 2º - Pactuar, na forma do Anexo II, a totalidade das ações de oftalmologia que serão acrescidas com a aplicação desses recursos, que passam a ser disponibilizadas através do Sistema Estadual de Regulação.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2012
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
ANEXO I
MUNICÍPIO |
PRESTADOR |
VALOR |
COMPETÊNCIA |
Duque de Caxias |
SASE – Serv. Social Assistência Evangélica |
149.311,80 |
Março/2012 |
São Gonçalo |
Oftalmoclínica São Gonçalo |
145.539,40 |
Março/2012 |
T O T A L |
294.851,20 |
|
ANEXO II
QUANTITATIVO DE PROCEDIMENTOS EM OFTALMOLOGIA |
|
Linha de Cuidados (Agregados) |
Total Físico |
Oftalmol. Clínica |
2489 |
Terap. Em Oftalmol. |
75 |
Cir. Catarata |
192 |
Cir. Retina |
10 |
Cir. Glaucoma |
23 |
Cir. Estrabismo |
13 |
Outras Cirurgias |
32 |
Diagnóstico em oftalmologia |
1097 |