CIB-RJ

Pactuar o acréscimo nos Tetos Financeiros mensais dos municípios citados no Anexo I a partir da competência abril de 2012, para ações de oftalmologia, atingindo-se assim 100% da Programação Física e Financeira prevista nos Processos de credenciamento dos respectivos prestadores.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.624                           DE 08 DE MARÇO DE 2012.

PACTUA A RECOMPOSIÇÃO DOS TETOS FINANCEIROS DOS MUNICÍPIOS CITADOS PARA AÇÕES DE OFTALMOLOGIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

 

CONSIDERANDO:

 - A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1250 de 17/03/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A demanda reprimida que foi identificada através do Sistema Estadual de Regulação – SER/Oftalmologia, para alguns Polos da Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- Que os serviços credenciados foram contemplados com 50% dos valores estabelecidos na Programação Física/Financeira para cada um deles, definindo-se que os aumentos se dariam em função da produção apresentada e da demanda esperada, e;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de março de 2012.

DELIBERA:

 Art. 1º - Pactuar o acréscimo nos Tetos Financeiros mensais dos municípios citados no Anexo I a partir da competência abril de 2012, para ações de oftalmologia, atingindo-se assim 100% da Programação Física e Financeira prevista nos Processos de credenciamento dos respectivos prestadores.

Art. 2º - Pactuar, na forma do Anexo II, a totalidade das ações de oftalmologia que serão acrescidas com a aplicação desses recursos, que passam a ser disponibilizadas através do Sistema Estadual de Regulação.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2012

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO I

 

MUNICÍPIO

PRESTADOR

VALOR

COMPETÊNCIA

Duque de Caxias

SASE – Serv. Social Assistência Evangélica

149.311,80

Março/2012

São Gonçalo

Oftalmoclínica São Gonçalo

145.539,40

Março/2012

T O T A L

294.851,20

 

 

ANEXO II

 

QUANTITATIVO DE PROCEDIMENTOS EM OFTALMOLOGIA

Linha de Cuidados                           (Agregados)

Total Físico

Oftalmol. Clínica

2489

Terap. Em Oftalmol.

75

Cir. Catarata

192

Cir. Retina

10

Cir. Glaucoma

23

Cir. Estrabismo

13

Outras Cirurgias

32

Diagnóstico em oftalmologia

1097