CIB-RJ

Pactuar a realização de um mutirão para protetização auditiva de até 300 pacientes que hoje se encontram em fila de espera no Polo de Saúde Auditiva de Barra Mansa.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.625                           DE 08 DE MARÇO DE 2012.

PACTUA CRITÉRIOS PARA MUTIRÃO DE PROTETIZAÇÃO AUDITIVA NO POLO BARRA MANSA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

 CONSIDERANDO:

 - A Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

 A Portaria MS/GM nº 2073/2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;

- A Portaria MS/SAS 587/2004 que dispõe, dentre outros, da organização das Redes Estaduais de Saúde Auditiva;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 857 de 03/03/2010, que aprova A Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro;

- A Portaria SAS/MS Nº 450 de 16/06/2006 que habilitou a Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa em serviço de saúde auditiva – alta complexidade;

- A constatação de que existem hoje, no Polo de Saúde Auditiva de Barra Mansa, cerca de 400 pacientes em fila de espera para protetização com Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI, o que vem limitando o acesso de novos usuários no programa de saúde auditiva;

- A demanda reprimida que vem aumentando de novos pacientes para protetização no Polo de Saúde Auditiva de Barra Mansa, referência para os municípios das Regiões do Médio Paraiba, Centro sul e Baía da Ilha Grande,e;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de março de 2012.

DELIBERA:

 Art. 1º - Pactuar a realização de um mutirão para protetização auditiva de até 300 pacientes que hoje se encontram em fila de espera no Polo de Saúde Auditiva de Barra Mansa.

Art. 2º - Pactuar que os procedimentos mencionados no Art. 1º serão realizados apenas em pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa exclusivamente para o Serviço de Saúde Auditiva do prestador habilitado desse Polo, a Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa.

Art. 3º - Pactuar que o prestador habilitado deverá seguir todo o protocolo de inclusão, avaliação e protetização dessa clientela conforme normas estabelecidas nas Portarias Ministeriais para saúde auditiva.

Art. 4º - Pactuar o pagamento administrativo dos procedimentos mencionados no Art. 1º conforme disposto no Anexo 1 para as protetizações unilaterais, e no Anexo 2  para as protetizações bilaterais, na razão de até 60 pacientes unilaterais e até 240 pacientes bilaterais.

Art. 5º - Pactuar que o prestador caracterizado no Art. 2º deverá fazer o pedido de pagamento junto a Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da SES/RJ, anexando ao pedido, além da Nota Fiscal, relatório individual com informações dos procedimentos realizados, marca e modelo do AASI concedido, condições do paciente na alta, com assinatura do usuário e/ou representante legal, do responsável técnico do Serviço de Saúde Auditiva, e visto da Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa em cada relatório.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2012.

 SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

   Anexo 1

PROTETIZAÇÃO AASI UNILATERAL

Código SUS

Procedimento

Valor (R$)

211070319

Seleção e verificação benefício AASI

8,75

211070246

Ganho de inserção

24,00

701030127

AASI Tipo A

525,00

TOTAL

557,75

Anexo 2

PROTETIZAÇÃO AASI BILATERAL

Código SUS

Procedimento

Valor (R$)

211070319

Seleção e verificação benefício AASI

8,75

211070246

Ganho de inserção

24,00

701030127

AASI Tipo A

525,00

701030127

AASI Tipo A

525,00

TOTAL

1.082,75