CIB-RJ

Pactuar, em caráter provisório, o pagamento administrativo pela SES/RJ, a título de complementação ao valor do cateterismo cardíaco dos procedimentos de radiologia intervencionista de alta complexidade listados no Anexo desta Deliberação, quando realizados exclusivamente nos Serviços credenciados e habilitados da Rede de Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, para os pacientes SUS encaminhados pelas Centrais Estaduais de Regulação.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.626                           DE 08 DE MARÇO DE 2012.

PACTUA, EM CARATER PROVISÓRIO, O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PROCEDIMENTOS DE RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA COMO MENCIONADO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

 CONSIDERANDO:

 - A Portaria MS/GM nº 1.169 DE 15/06/2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

- A Portaria MS/SAS nº 210 de 15/06/2004 que define as Unidades de Assistência e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1.423 de 15/09/2011, que aprova a Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro;

- A compatibilidade dos procedimentos de radiologia intervencionista da Tabela SUS com o profissional médico cardiologista intervencionista;

- A defasagem de valores atribuídos na Tabela SUS para os procedimentos de radiologia intervencionista de angiografia cerebral (4 vasos) e arteriografia para investigação de doença arteriosclerótica aorto-ilíaca e distal;- A Lei 8.080 de 19/09/1990 que dispõe, dentre outros, das atribuições da direção estadual do SUS, dentre elas, a complementação, em caráter suplementar, de apoio técnico e financeiro;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1.424 de 15/09/2011, que aprova a constituição do Grupo de Trabalho GT SES/RJ – UFRJ, que tem como atribuição, dentre outros, propor estratégias e diretrizes para as ações cardiovasculares de alta complexidade na Rede SUS do Estado do Rio de Janeiro;

- As recomendações encaminhadas pelo GT SES/RJ - UFRJ na reunião de 21/10/2011, e;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de março de 2012.

DELIBERA:

 Art. 1º - Pactuar, em caráter provisório, o pagamento administrativo pela SES/RJ, a título de complementação ao valor do cateterismo cardíaco dos procedimentos de radiologia intervencionista de alta complexidade listados no Anexo desta Deliberação, quando realizados exclusivamente nos Serviços credenciados e habilitados da Rede de Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, para os pacientes SUS encaminhados pelas Centrais Estaduais de Regulação.

Art. 2º - Pactuar que os pedidos de pagamento para os prestadores caracterizados no Art. 1º sejam feitos através de requerimento junto a Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da SES/RJ, anexando-se, além da Nota Fiscal, cópia do espelho da AIH e/ou cópia do relatório de BPA Individualizado comprovando a realização do(s) exame(s); comprovante do encaminhamento através da Central Estadual de Regulação, ciência da respectiva Secretaria Municipal de Saúde gestora da unidade.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2012.

 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

 ANEXO

 

Código SUS

Procedimento

Valor Complementar

0210010010

Angiografia cerebral (4 vasos)

435,26

0210010096

Arteriografia para investigação de doença arteriosclerótica aorto-ilíaca e distal

110,39