CIB-RJ

 Instituir o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro que será composto por:

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE



                                               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1791                           DE 10 DE MAIO DE 2012

INSTITUI O GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- O art. 198 da CF/88 no qual as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada;

- A Lei 8.080/1990 em seu art. 7º, inciso III que: "(...) integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos, curativos, individuais e coletivos (...)" e o art. 10º "arranjos organizacionais e distritos de saúde como forma de integrar e articular recursos e aumentar a cobertura das ações";

- A Portaria n.º 4.279 de 30/12/2010 que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito da SUS;

- O Decreto n.º 7.508/2011 que regulamenta a Lei n.º 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;

- A Portaria n.º 793 de 24 de abril de 2012 que Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Âmbito do Sistema Único de Saúde;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de maio de 2012.


DELIBERA:

Art. 1º - Instituir o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro que será composto por

:

- 05 (cinco) representantes da Secretaria de Estado de Saúde e suplentes;

- 05 (cinco) representantes do COSEMS e suplentes;

- 01 (um) apoiador institucional do Ministério da Saúde;

- 01 (um) representante do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência e suplentes.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente