CIB-RJ

Referendar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 64/2019 que pactua a alteração do art. 10, do Anexo da Deliberação CIB/RJ n.º 4.648, de 10 de agosto de 2017, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), que passará a ter a seguinte redação:

PUBLICADA NO D.O. DE 21  DE MAIO DE 2019

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.781 DE 02 DE MAIO DE 2019.

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS N.º 64/2019.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/04/2019.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 64/2019 que pactua a alteração do art. 10, do Anexo da Deliberação CIB/RJ n.º 4.648, de 10 de agosto de 2017, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), que passará a ter a seguinte redação:

·         “Art. 10 – Compete ao Presidente da CIB/RJ delegar competência para as atribuições:

·         I - assinar as Deliberações da Comissão;

·         II - assinar os Expedientes da Comissão Intergestores Bipartite.”

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente