CIB-RJ

Aprova o projeto decomplementação do curso de capacitação em terapia comunitária dos municípios da região Baía da Ilha Grande.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2012

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.905 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.

PACTUA O PROJETO DE COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM TERAPIA COMUNITÁRIA DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO BAÍA DA ILHA GRANDE.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 2.953, de 25 de Novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação Conjunta CIB-RJ nº 792, de 03 de Dezembro de 2009, que aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do estado do Rio de Janeiro 2009/2010;

- A Deliberação CIR-BIG Nº 019, de 18 de Julho de 2012, que aprova o projeto decomplementação do curso de capacitação em terapia comunitária dos municípios da região Baía da Ilha Grande e que aprova a utilização do recurso de Educação Permanente do ano de 2009, alocado no Fundo Municipal de Angra dos Reis, conforme Portaria GM/MS nº 2.953/2009, para custeio do projeto em questão;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de agosto de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º Aprova o projeto decomplementação do curso de capacitação em terapia comunitária dos municípios da região Baía da Ilha Grande.

Art. 2º Aprova a utilização do recurso de Educação Permanente do ano de 2009, alocado no Fundo Municipal de Angra dos Reis, conforme Portaria GM/MS nº 2.953/2009, para custeio do projeto em questão.

Art. 3º Caberá aos municípios a responsabilidade com relação ao transporte dos alunos nas intervisões, ficando a cargo dos próprios as despesas com alimentação.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente