Fica alterado o município de alocação do recurso de educação permanente da Região Serrana, oriundos da Portaria GM/MS 4.033/2010, para o Município de Petrópolis.
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.906 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
PACTUA A ALTERAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALOCAÇÃO DO RECURSO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DA REGIÃO SERRANA PARA PETRÓPOLIS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria nº 4.033, de 17 de dezembro de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Deliberação Conjunta CIB-RJ/COSEMS-RJ nº 01, de 09 de Dezembro de 2010, que aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do estado do Rio de Janeiro 2010/2011;
- A Deliberação CIR-SERRANA Nº 014, de 02 de julho de 2012, que altera o município de alocação do recurso de educação permanente da Região Serrana para Petrópolis.
- A documentação anexada a CI SESCGESG n.º 166/2012, e;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de agosto de 2012.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o município de alocação do recurso de educação permanente da Região Serrana, oriundos da Portaria GM/MS 4.033/2010, para o Município de Petrópolis.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente