CIB-RJ

Fica alterado o município de alocação do recurso de educação permanente da Região Serrana, oriundos da Portaria GM/MS 4.033/2010, para o Município de Petrópolis.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.906 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.

PACTUA A ALTERAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALOCAÇÃO DO RECURSO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DA REGIÃO SERRANA PARA PETRÓPOLIS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 4.033, de 17 de dezembro de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação Conjunta CIB-RJ/COSEMS-RJ nº 01, de 09 de Dezembro de 2010, que aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do estado do Rio de Janeiro 2010/2011;

- A Deliberação CIR-SERRANA Nº 014, de 02 de julho de 2012, que altera o município de alocação do recurso de educação permanente da Região Serrana para Petrópolis.

- A documentação anexada a CI SESCGESG n.º 166/2012, e;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de agosto de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º Fica alterado o município de alocação do recurso de educação permanente da Região Serrana, oriundos da Portaria GM/MS 4.033/2010, para o Município de Petrópolis.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente