CIB-RJ

Pactuar o Projeto do Serviço de Atenção Domiciliar do Município de Japeri.

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.963 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

PACTUA O PROJETO DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR DO MUNICÍPIO DE JAPERI.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 2.527/GM, de 27 de outubro de 2011, que institui a implantação do projeto melhor em casa - atenção domiciliar;

- A documentação anexada no Ofício SEMUSA/GAB n.º 735/2012, e;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/09/2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Projeto do Serviço de Atenção Domiciliar do Município de Japeri.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente