CIB-RJ

Aprovar, a partir da competência setembro/2012, em caráter provisório, pelo período de 04 (quatro) meses, passível de renovação ad referendum Deliberação da Comissão Intergestora Bipartite do Rio de Janeiro (CIB/RJ), o pagamento administrativo pela SES/RJ ao prestador Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., CNES 2281988 dos procedimentos de oftalmologia realizados em pacientes SUS.

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.029 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

APROVA, EM CARATER PROVISÓRIO, O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COMO MENCIONADO ABAIXO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe, dentre outros, sobre a organização das Redes Estaduais em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1111/2010 que aprovou o credenciamento da Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., CNES Nº 2281988, localizada no município de Nova Iguaçu, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – alta complexidade na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1250/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, definindo a Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda de Nova Iguaçu como referência de oftalmologia de municípios das Regiões Metropolitana II, Centro Sul, Médio Paraíba, Baia da Ilha Grande, abrangendo uma população estimada de 1.320.716 habitantes;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1526 de 16/12/2011 que aprovou, em caráter provisório, o pagamento administrativo pela SES/RJ ao prestador Central – Centro de Tratamento ambulatorial Ltda., CNES nº 2281988, localizado no município de Nova Iguaçu dos procedimentos de oftalmologia realizados em pacientes SUS nos meses de janeiro a abril de 2012.

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1818 de 19/06/2012 que aprovou, em caráter provisório, a prorrogação do pagamento administrativo pela SES/RJ ao prestador Central – Centro de Tratamento ambulatorial Ltda., CNES nº 2281988, localizado no município de Nova Iguaçu dos procedimentos de oftalmologia realizados em pacientes SUS nos meses de maio a agosto de 2012.

- A necessidade de garantia dos atendimentos de oftalmologia para usuários das Regiões Metropolitana I – Baixada Fluminense, Centro Sul, Baia da Ilha Grande e Médio Paraíba, até que novos prestadores nessas Regiões possam integrar a rede de oftalmologia e se constituírem em referência para os municípios dessas Regiões, e;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de outubro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar, a partir da competência setembro/2012, em caráter provisório, pelo período de 04 (quatro) meses, passível de renovação ad referendum Deliberação da Comissão Intergestora Bipartite do Rio de Janeiro (CIB/RJ), o pagamento administrativo pela SES/RJ ao prestador Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., CNES 2281988 dos procedimentos de oftalmologia realizados em pacientes SUS.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente