CIB-RJ

 

Aprovar, conforme descrito no Anexo I, os indicadores de acompanhamento para 2011 referentes ao repasse do Incentivo financeiro para as unidades/equipes de atenção básica, implantadas em conformidade aos critérios estabelecidos pela Resolução SESDEC nº. 189 de 06 de dezembro de 2007.

 PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE MAIO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.275                                             DE 15 DE ABRIL DE 2011.

REGULAMENTA O REPASSE DO COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O ANO DE 2011.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Resolução SESDEC nº 189 de 06 de dezembro de 2007 que aprova os critérios para a qualificação das unidades/equipes de atenção básica regulamentando o repasse de incentivo financeiro de recursos estaduais;

- A necessidade de revisão dos critérios para atualização da Resolução SESDEC n.º 180, de 06 de dezembro de 2007 diante do período decorrido;

- A necessidade dos Municípios desenvolverem ações de Atenção Básica que garantam a integralidade da assistência;

- O princípio constitucional do SUS da co-participação do Estado no financiamento da atenção à saúde;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15 de abril de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º Aprovar, conforme descrito no Anexo I, os indicadores de acompanhamento para 2011 referentes ao repasse do Incentivo financeiro para as unidades/equipes de atenção básica, implantadas em conformidade aos critérios estabelecidos pela Resolução SESDEC nº. 189 de 06 de dezembro de 2007.

Art. 2º Definir que os Municípios deverão elaborar e enviar para a SAB, até 10 (dez) de junho de 2011, planos de trabalho visando à qualificação da Atenção Básica e o alcance das metas dos indicadores descritos no anexo I.

Parágrafo Único - Os Planos de Trabalho deverão considerar os requisitos constantes no Anexo II.

Art. 3º - Os Municípios que não alcançarem as metas estabelecidas nos indicadores de acompanhamento (ANEXO I) e/ou não atenderem às prerrogativas preconizadas pela Resolução SESDEC nº 189 de 06 de dezembro de 2007 e as demais normas e diretrizes pertinentes das esferas federal e estadual, estarão sujeitos à suspensão do repasse financeiro do Estado.

§ 1º - Os critérios para suspensão do incentivo financeiro estadual são os descritos no Anexo III.

§ 2º - A Subsecretaria de Atenção à Saúde, após análise pela Superintendência de Atenção Básica em Comissão composta em parceria com representação do COSEMS, emitirá relatório com parecer técnico fundamentando a eventual suspensão do repasse.

§ 3º - Após manifestação final sobre o pedido de suspensão do repasse financeiro estadual, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) deverá informar oficialmente à Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, através da Superintendência de Atenção Básica.

§ 4º - A avaliação do alcance de metas será semestral.

Art. 4º - A Superintendência de Atenção Básica oferecerá assessoria técnica aos Municípios com o objetivo de adequação às prerrogativas previstas nesta Deliberação.

Art. 5° - Caberá à Subsecretaria de Atenção a Saúde expedir regulamentação complementar que se fizer necessária ao cumprimento desta Deliberação

Art. 6º - Os recursos orçamentários de que trata a presente Deliberação correm por conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil, conforme os valores descritos no Anexo IV desta Deliberação.

Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Deliberação CIB/RJ n.º 370, de 25/09/2007.

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Rio de Janeiro, 15 de abril de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

 

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