CIB-RJ

Fica aprovada a alteração do Regimento Interno da Comissão Permanente de Integração Ensino e Serviço do Estado do Rio de Janeiro/ CIES-RJ, disponível para acesso no link:  pdf http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2401-regimento-interno-cies-2021/file.html. (208 KB)

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.352 DE 11 DE MARÇO DE 2021.

 

PACTUA A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO E SERVIÇO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO / CIES-RJ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- As Portaria GM/MS nº 1996/2007, nº 2.813/2008, nº 2.953/2009, nº 4.033/2010, nº 2.200/2011 que definem recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- o Decreto GM/MS nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência da saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria de Consolidação de nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação de nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS de nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS; - A Portaria GM/MS Nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação Conjunta CES/CIB Nº 01, de 20 de março de 2009, que cria a Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providencias;

- A Deliberação conjunta CES/CIB RJ Nº 2, de 18 de julho de 2013, que altera a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço e dá outras providencias;

- A Deliberação CIB-RJ Nº 3.045, de 24 de julho de 2014, que aprova o regimento interno da Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço – CIES-RJ

- A Deliberação CES/CIB RJ Nº 03, de 14 de agosto de 2014, que retifica os nomes da Subsecretaria de Orçamento e Finanças e da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Executiva para Subsecretaria Executiva do Fundo Estadual de Saúde e Subsecretaria de Administração e Gestão do Trabalho, respectivamente, e dá outras providências.

- A Reunião Ordinária da CIES-RJ, realizada em 06 de junho de 2016, que aprova o texto final do Regimento Interno.

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/003978/2021;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/03/2021.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Regimento Interno da Comissão Permanente de Integração Ensino e Serviço do Estado do Rio de Janeiro/ CIES-RJ, disponível para acesso no link:  pdf http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2401-regimento-interno-cies-2021/file.html. (208 KB)

Art. 2º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente