Pactua o remanejamento referente aos leitos Psiquiátricos do antigo Munícipio de Vassouras, por conta do Descredenciamento SUS da Casa de Saúde Cananéia, especializada em Psiquiatria, CNES nº 2273780, conforme tabela abaixo
PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE MARÇO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.357 DE 16 DE MARÇO DE 2021.
PACTUA REMANEJAMENTO REFERENTE AO DESCREDENCIAMENTO SUS DA CASA DE SAÚDE CANANEIA – MUNICÍPIO DE VASSOURAS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIR – Centro-Sul nº06, de 18 de fevereiro de 2021;
- a Ata da reunião realizada dia 24 de fevereiro de 2012, sobre o Remanejamento/Reprogramação da PPI em referência ao descredenciamento da Casa de Saúde Cananéia, especializada em Psiquiatria, CNES nº 2273780, situada na Estrada Cananéia, nº 1.935, Bairro Cananéia, localizada no município de Vassouras, pertencente à Região Centro-Sul do Estado do Rio de Janeiro através de videoconferência com os novos municípios executores para o recurso antes aportado no município de Vassouras;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/005000/2021;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/03/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua o remanejamento referente aos leitos Psiquiátricos do antigo Munícipio de Vassouras, por conta do Descredenciamento SUS da Casa de Saúde Cananéia, especializada em Psiquiatria, CNES nº 2273780, conforme tabela abaixo:
.
Município Executor Anterior |
Valor Final (ANUAL) |
Valor Final (MENSAL) |
Município executor Atual |
VASSOURAS |
R$ 34.056,60 |
R$ 2.838,05 |
ANGRA DOS REIS |
R$ 490.415,04 |
R$ 40.867,92 |
BARRA DO PIRAI |
|
R$ 27.245,28 |
R$ 2.270,44 |
DUQUE DE CAXIAS |
|
R$ 27.245,28 |
R$ 2.270,44 |
ITAGUAI |
|
R$ 93.088,04 |
R$ 7.757,34 |
MENDES |
|
R$ 72.654,08 |
R$ 6.054,51 |
MIGUEL PEREIRA |
|
R$ 81.735,84 |
R$ 6.811,32 |
NITEROI |
|
R$ 40.867,92 |
R$ 3.405,66 |
NOVA IGUACU |
|
R$ 13.622,64 |
R$ 1.135,22 |
PARACAMBI |
|
R$ 13.622,64 |
R$ 1.135,22 |
PARATI |
|
R$ 111.251,56 |
R$ 9.270,96 |
PATY DO ALFERES |
|
R$ 30.650,94 |
R$ 2.554,25 |
PIRAI |
|
R$ 56.761,00 |
R$ 4.730,08 |
QUATIS |
|
R$ 118.062,88 |
R$ 9.838,57 |
RIO DE JANEIRO |
|
R$ 40.867,92 |
R$ 3.405,66 |
SAO JOAO DE MERITI |
|
R$ 13.622,64 |
R$ 1.135,22 |
TRES RIOS |
|
R$ 13.622,64 |
R$ 1.135,22 |
VALENÇA |
|
R$ 27.245,28 |
R$ 2.270,44 |
VOLTA REDONDA |
|
R$ 605.072,26 |
R$ 50.422,69 |
VASSOURAS |
|
TOTAL |
R$ 1.911.710,48 |
R$ 159.309,21 |
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente da CIB